Olá doutor, olá doutora! O artigo de hoje é sobre o IBS e CBS na saúde. Com a aprovação da reforma tributária no início do ano de 2025, uma transformação profunda começa a ser implementada tanto para empresas, como para pessoas físicas. E não é diferente quando se trata do setor da saúde. Nòs da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos especialistas em contabilidade para a área da saúde. Assim, resolvemos preparar este conteúdo que será de grande relevância para profissionais da área da saúde.
Definição – Setor da Saúde
Antes de tudo, temos que entender tecnicamente o que é o setor da saúde. Este se trata de de um conjunto de serviços e atividades voltados à promoção e restauração da saúde humana. Este segmento abrange um amplo conjunto de serviços como: assistência médica prestada por médico, enfermeiros e demais profisionais em clínicas, hospitais e consultórios médicos. Além disso, engloba também o serviço de saúde pública, que visa a prevenção de doenças e promove a saúde da população como um todo. Ademais, serviços de pesquisas em saúde e indústria farmacêutica também compõe o que chamamos de setor da saúde.
O que é a Reforma Tributária?
Em primeiro lugar, vamos entender o que é a reforma tributária. Esta foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e foi implementada através da Lei Complementar 214/2025 de 16 de janeiro de 2025. Esta regulamenta a cobranda dos novos impostos (CBS e IBS) que substituirão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Reforma tributária sobre o consumo, o que é?
Em segundo lugar, o conceito de reforma tributára sobre o consumo se trata de uma profunda mudança no sistema tributário que pretende modernizar e tornar mais justo o pagamento de impostos no Brasil. O carro-chefe é a criação do IVA DUAL, que nada mais é a união dos novos tributos, IBS e CBS que incidirão sobre consumo de bens e serviços incidentes sobre cada etapa da cadeia produtiva. Como resultado, pretende acaar com a corança em cascata, criando um sistema de créditos tributários. Portanto o IBS e CBS na saúde teraõ alíquotas menores, já que foram beneficiados com esta redução.
Reforma tributária no setor da Saúde
A LC 215/2025 prevê a redução de 60% na carga tributária para o segmento da saúde. Dentre as atividades contempladas com esta redução podemos destacar:
- Consultas médicas em clínicas e consultórios, atendimentos hospitalares e de emergência,
- Serviços odontológicos, psicológicos e de fisioterapia,
- Serviços de UTI;
- Laboratório de diagnósticos e exames médicos;
- Serviços de enfermagem e farmácia.
Com a entrada em vigor do IVA dual, a aquisição de produtos, equipamentos médicos, materiais hospitalares será impactada com a redução de impostos. Como resultado, prestadores de serviços de saúde terão custos mais baixos nas aquisições destes produtos.
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Redução de impostos para dispositivos médicos
Inegavelmente, a redução de impostos na aquisição de dispositivos médicos e produtos de acessibilidade regulamentados pela ANVISA, é um diferencial que permite ao setor da saúde se sustentar mediante a entrada em vigor da reforma. Estes são alguns dos produtos agraciados ocm aredução que varia de60% a 100% sobre IBS e CBS, dependento do tipo de produto e do perfil do comprador:
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- monitores cardíacos, seringas, cateteres, válvulas, equipamentos de infusão e instrumentos cirúrgicos;
- dispositivos médicos e hospitalares adquiridos por hospitais públicos e entidades filantrópicas que atendem majoritariamente pelo SUS;
- aparelhos de apoio a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, próteses auditivas e órteses;
- reagentes e equipamentos laboratoriais usados em análises clínicas e diagnósticos.
Simplificação Tributária
Por outro lado, a reforma tributária também pretente trazer maior simplificação tirbutária. Com isso, a redução da complexidade tributária para prestadores de serviços, facilitará o cumprimento das obrigações fiscais, além da diminuição dos custos administrativos.
O Simples Nacional continuará existindo?
Uma das perguntas que mais recebemos é sobre o Simples Nacional da Reforma tributária. Afinal empresas de saúde poderão continuar no regime do Simples Nacional com a entrada em vigor da reforma tributária? A resposta é: depende. Isso porque, antes de tudo devemos analisar qual é o perfil de cliente da sua empresa médica. Se seus clientes são majoritariamente pessoas físicas, o Simples Nacional continuará fazendo sentido. Por outro lado, empresas médicas que têm clientes predominantemente pessoas jurídicas, certamente o Lucro Presumido terá mais vantagens. Issso acontece porque empresas do Simples Nacional, com a reforma tributária em vigor, não poderão se aproveitar de créditos nas aquisições nem tampouco transferir créditos para seus clientes.
Reorma tributária: cronograma de implantação
Por fim, saiba que a reforma tributária está sendo implementada em fases. A primeira delas foi a promulgação da EC 132/2023, seguida pela regulamentação da reforma pela LC 214/2025. Depois disso, em 2026 começa a fase de testos e calibragem das alíquotas. Assim, sistemas emissores deverão calcular, apenas para fins de testes, a CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
Em 2027, início da cobrança da CBS
À partir de 2027 começa a cobrança da CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços. de forma plena e do início da cobrança do IS – Imposto seletivo, chamado popularmente de “imposto do pecado”. Com isso PIS e COFINS serão extintos e o IPI teráalíquota zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Transição gradual do ICMS e ISS
Em prncípio, o ICMS e o ISS vão saíndo de cena aos poucos. Portanto, à partir de 2028 o IBS terá aumento gradual, com a consequente redução dos antigos impostos. Sendo assim, este será o amento do IBS:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033
Vigência plena da Reforma Tributária
Finalmetne agora, veja que em 2033 a reforma tributária estará em pleno vigor. Não existirão mais ISS, ICMS, PIS, COFINS. E o IPI terá alíquota zero. Com isso fica plemanente estabelecida a vigência da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo. Como resultado, espera-se um sistema mais justo, simples e moderno.
Importância da Contabilidade neste processo
Em suma, você percebeu que a Reforma tributária representa um importante marco na história tributária brasileira. Uma mudança estrutural e que exigirá das empresas uma nova visão sobre o negócio. Empresa desorganizada não terá espaço no mercado ou então, vai trabalhar sempre com margens muito apertadas. Daí a importância de uma contabilidade especializada na área da saúde. Um profisional capacitado terá totais condições e fazer escolhas seguras. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO, estamos acompanhando todas as mudanças e atualizações sobre a Reforma Tributária e podemos ajudar empresas médicas de todo o Brasil.
Linimar Stoque – Especialista em contabilidade para área da saúde
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