MASSOTERAPEUTA PRECISA TER UM CNPJ?

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Uma dúvida recorrente entre profissionais da massoterapia é se o massoterapeuta precisa ter um CNPJ. Neste artigo estaremos detalhando tudo a respeito deste tema. Você verá que poderá pagar menos impostos com as melhores estratégias fiscais e tributárias, através de uma contabilidade especializada para massoterapeuta. Nós da LS CONTABILIDADE & GESTÃO somos a parceria certa para o seu negócio e atendemos em todo o Brasil.

Massoterapeuta pessoa física, é possível?

Antes de tudo, o profissional da massoterapia pode sim, atuar como pessoa física. O massoterapeuta que tem ganho mensal de até R$ 5 mil ao mês pode atuar como pessoa física, tributando seus ganhos no CPF. No entanto, caso o ganho mensal ultrapasse os R$ 5 mil, a tributação poderá chegar a 27,5%. Vale ressaltar a importância do massoterapeuta autônomo fazer o livro caixa, que permite abater da base de cálculo do imposto despesas que estão relacionadas ao exercício da atividade.

Massoterapeuta precisa ter um CNPJ?

Inegavelmente o massoterapeuta que tem um CNPJ tem muito mais vantagens. Evidentemente que o profissional da massoterapia não precisa ter um CNPJ, mas caso opte por um terá diversas vantagens.

Como abrir MEI para massoterapeuta?

Em primeiro lugar, deixo claro que o massoterapeuta não pode ser MEI. Por se tratar de uma profissão regulamentada, a atividade de massoterapia não está dentre aquelas que podem se registrar como microempreendedor individual. Cabe então, buscar outras alternativas que mostraremos a seguir.

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Qual é o CNAE para massoterapeuta? 

O CNAE para massoterapeuta é o  8690-9/01 – Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, e pode ser optante pelo Simples Nacional. Além disso, está sujeita ao fator R, tributada pelo anexo V com imposto inicial de 15,5% ou pelo anexo III com imposto de 6%.

Quais as vantagens do CNPJ para massoterapeuta?

Dentre as diversas vantagens do CNPJ para massoterapeuta está a principal delas que a menor carga tributária de acordo com o perfil do negócio. Ao contar com uma contabilidade especializada o massoterapeuta poderá escolher entre os regimes tributários existentes. Mais adiante, falaremos de cada um deles.

Simples Nacional para massoterapeuta

A princípio o regime do Simples Nacional é o mais indicado para massoterapeuta com ganho mensal de até cerca de R$ 40 mil ao mês. Todavia, ao abrir o CNPJ para massoterapia, você deverá avaliar junto a um contador especialista que saberá traçar os melhores cenários. Neste regime, a apuração e recolhimento dos impostos ocorre de forma mais simplificada, além de ter alíquotas menores. Outra vantagem é o menor custo na contratação de funcionários, já que a CPP – Contribuição Previdenciária Patronal é menor.

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Lucro Presumido para massoterapeuta

Em contrapartida, empresas de massoterapia com ganhos maiores que R$ 40 mil mensais, deverão optar pelo regime do Lucro Presumido, Neste modelo, há algumas importante diferenças, dentre elas está o fato do faturamento da empresa não influenciar na alíquota do imposto. Basicamente, o massoterapeuta do Lucro Presumido pagará imposto que varia entre 13,33% e 16,33%.  Outra diferença é que no regime do Lucro Presumido a CPP –  Contribuição Previdenciária Patronal é de 20%, onerando muito a folha de pagamento.

Lucro Real para massoterapeuta

Por fim, o regime do lucro real é mais indicado para clínicas de massoterapia com faturamentos maiores e muitas despesas dedutíveis além de ter baixa margem de lucro.

Qual é o melhor regime tributário para massoterapeuta?

A resposta a esta pergunta dependerá da análise do contador especialista. Somente um profissional qualficado e com expertise na área da saúde poderá fazer a melhor escolha. Mas a grosso modo, o Simples Nacional é uma boa escolha para empresas de massoterapia com faturamento até R$ 40 mil reais. Já o Lucro presumido, é mais indicado para empresas com faturamento maior. Porém destaco novamente que quem saberá o que é melhor para a empresa de massoterapia será o contador.

SLU para massoterapeuta

A abertura de uma SLU para profissionais da massoterapia é uma opção para profissionais que querem ter uma empresa sozinhos, ou seja, não terão sócios. Neste tipo jurídico, o patrimônio pessoal do único sócio fica protegido de qualquer intercorrência dentro da empresa.

Abertura de empresa Ltda para massoterapeuta

Outra possibilidade é a abertura de empresa Ltda para massoterapeuta que pretende abrir o seu negócio com um ou mais sócios. Neste tipo jurídico cada sócio responde de acordo com o seu percentual de participação no negócio.

Importância da contabilidade para massoterapeuta

Finalmente agora, quero destacar a importância da contabilidade especializada para massoterapeuta. Contar com um contador especialista confere segurança e economia ao negócio. Através de estratégias fiscais e tributárias personalizazdas o seu negócio pode usufruir das menores taxas de impostos. A contabilidade para massoterapeuta exige conhecimento específico do setor. Nós da LS CONTABILIDADE & GESTÃO podemos cuidar para que você tenha o seu CNPJ pagando impostos menores além de garantir compliance fiscal e segurança jurídica.

Linimar Stoque – Especialista em contabilidade para massoterapeutas

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