Sua clínica pode estar perdendo muito dinheiro! Decisão do STJ pode reduzir em até 70% os impostos federais das cllínica médicas, aumentando com isso, a lucratividade do seu negócio.
Olá, doutor! Você sabia que uma recente decisão do STJ reduz a carga tributária das clínicas médicas? Mas calma, esta decisão não tem efeito automático. Para isso, você precisará buscar a assessoria de uma contabilidade especializada na área da saúde. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos especialistas em contabilidade na área da saúde com foco na redução da carga tributária de forma totalmente segura.
Ter uma clínica médica rentável, funcionando em alto nível exige muitos investimentos, principalmente em tecnologia e infraestrutura. No entanto, a alta carga tributária do Brasil é um problema para quem quer empreender no setor da saúde.
Antes de tudo, vale esclarecer que boa parte das empresas da área da saúde no Brasil, optam pelo regime do Lucro Presumido, onde acabam pagando altos impostos. Neste regime tirbutário há a presunção de 32% de lucro apra apuração do IRPJ – Imposto de REnda da Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Como resultado, clínicas e hospitais acabam trabalhando com margens apertadas, afetando diretamente a gestão do negócio.
Todavia, além da Legislação Federal, a jurisprudência do STJ – Superior Tribunal de Justiça permitem que empresas da saúde tenham uma tributação menor: presunção de lucro de 8% para apuração do IRPJ e da CSLL. omo resultado, estas empresas podem alavancar seus lucros deixando de pagar impostos indevidos. É o que chamamos de equiparação hospitalar.
O que é a equiparação hospitalar?
Primeiramente, precisamos entender o que é de fato a equiparação hospitalar. A equiparação hospitalar é uma modalidade de tributação prevista na lei 9.249/95. Esta regra é aplicável à empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido que prestam serviços de natureza hospitalar.
Desta forma, a lei entende que alguns serviços médicos sáo mais que uma simples consulta médica. Portanto, procedimentos como exames invasivos, cirurgias, atendimentos que exigem estrutura técnica com risco iminente não se enquadram a serviços médicos simples, sob o ponto de vista econômico.
Redução da base de cálculo para área da saúde
A principal vantagem da equiparação hospitalar é a redução de impostos. Assim, empresas prestadoras de serviços normlmente tem como base de cálculo para IRPJ e CSLL, 32% do faturamento bruto. Todavia, com a equiparação, esta base de cálculo é reduzida:
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- IRPJ: a base de cálculo cai de 32% sobre o faturamento para apenas 8% do faturamento;
- CSLL: a base de cálculo cai de 32% sobre o faturametno para apenas 8% do faturamento.
Como resultado, esta diferença significa uma expressiva redução da carga tributária, com impacto direto na margem de lucro das empresas da área da saúde.
Decisão do STJ reduz a carga tributária das clínicas médicas
Por muitos anos, a Receita Federal teve uma conduta conservadora quanto ao conceito de equiparação hospitalar. Assim, o conceito de equiparação hospitalar estava condicionado à existência de hospital próprio ou então, realização de internações.
Todavia, o STJ, mudou este entendimento no julgamento do REsp nº 1.116.399/BA, posteriormente fixado como Tema 217. No julgamento o tribunal entendeu que o fato relevante para considerar ou não a equiparação hospitalar é a natureza do serviço prestado e não a da estrutura física. Portanto, serviços médicos que tenham alguma conplexidade, risco ou natureza invasiva, ainda que realizados fora de ambiente hospitalar, são considerados atendimentos hospitalares.
Este entendimento trouxe maior segurança jurídica para centros de diagnósticos, clínicas especializadas e demais emrpesas médicas que atuam em parceria com hospitais ou estabelecimentos credenciados.
Serviços médicos prestados fora da empresa
Outra decisão importante é a de que o serviço médico pode ser prestado em estabelecimento de terceiros, como hospitais e centros cirúrgicos, e até em clínicas especializadas. Porém, é necessário que haja responsabilidade técnica e vinculo jurídico da empresa que está pleiteando o enquadramento.
Requisitos necessários para a equiparação hospitalar
Finalmente agora que você percebeu as vantagens da equiparação hospitalar, vamos trazer quais são os requisitos para solicitar ou fazer a equiparação hospitalar.
- Optante pelo regime do lucro presumido: apenas empresas do lucro presumido podem solicitar o benefício. Assim, empresas do Simples Nacional não podem solicitar o benefício.
- Ser sociedade empresária: A empresa médica deve ser uma empresa Ltda registrada na junta comercial.
- Seguri normas da ANVISA: A RDC 50/2002 é o principal documento a ser seguido. A empresa deve seguir as normas da Vigilância Sanitária.
- Realização de proceidmentos específicos: Atendimento a consultas médicas simples não se encaixam. O foco está em exames de imagem, pequenas cirurgias, fisioterapia e análises clínicas.
Importância de uma contabilidade especializada na área da saúde
O STJ trouxe o direito das empresas médicas que se encaixam nos requisitos pagarem menos impostos. No entanto, executar este trabalho exige conhecimento e expertise. Hoje em dia, com tantos cruzamentos de dados e declarações, como a DMED, qualquer passo exige a participação de um contador especialista na área da saúde. Desta maneira, qualquer erro pode ser catastrófico. Reduzir imposto com equiparação hospitlar de forma errada pode acarretar em multas que podem chegar a 150%.
Conclusão
Em suma, o ponto crucial para garantir segurança jurídica é a segregação correta das receitas. Vale destacar que a equiparação hospitalar se aplica a exames e procedimentos, e não a simples consultas médicas, que tem a sua tributação normal. Desta maneira, a clínica precisa de uma perfeita estruturação interna, para emitir corretamente as notas fiscais. De maneira idêntica, a assessoria de uma contabilidade especializada para a área da saúde que sabe o que é receita de consulta e o que é receita de procedimentos, conferindo compliance fiscal ao negócio.
Por fim, vimos que a decisão do STJ que reduz a carga tributária das clínicas médicas, permite a empresas da área da saúde que cumprirem requisitos, redução de impostos que pode chegar a 70¨%, além de permitir recuperar valores retroativos.
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