VEJA OS 5 CASOS EM QUE O MEI PODE SER DESENQUADRADO

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

EscritÓrio 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem? Existem situações em que o MEI pode ser desenquadrado do regime simplificado de recolhimento de impostos. Caso você esteja precisando contratar um contador, basta clicar aqui que você será atendido por um de nossos atendentes. Te convido também a clicar aqui para se inscrever no nosso canal do YouTube, onde temos centenas de vídeos para você.

Vamos entender em quais situações o microempreendedor individual pode ser excluído desse porte. Aliás, as pessoas fazem confusão quanto a isto. O MEI na verdade é o porte, ou seja, o tamanho da empresa e também pertence ao Simples Nacional.

O QUE É O MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual e sem sócios, que desempenha uma das mais de 400 atividades permitidas pela atual legislação. Portanto, o MEI é considerado Microempresa (ME), conforme demandado em legislação Federal. É optante do Simples Nacional (Simei) e tem como limite de faturamento anual o valor de R$81 mil (2021).

Porém, existem cinco casos em que o MEI pode ser desenquadrado. Apesar de ser um sinal de crescimento, caso não seja feito de forma correta e programada, poderá acarretar multas e aumento de custos com impostos.

EM QUE CASOS O MEI PODE SER DESENQUADRADO?

Vamos às cinco situações em que o MEI pode ser excluído destes benefícios.

FATURAMENTO

O MEI tem o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais, mas é importante ressaltar que esse valor é proporcional. Ou seja, se o empreendedor abril a empresa em junho, deverá ter faturamento anual de R$ 40,5 mil. Consequentemente, se ultrapassar o limite em até 20% o desenquadramento é feito para o ano seguinte. Mas caso ultrapasse o faturamento acima de 20% do limite estipulado, o desenquadramento se dará dentro do próprio ano.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

FUNCIONÁRIOS

O MEI pode contratar um funcionário com o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Se precisar contratar mais de um funcionário, deverá providenciar o desenquadramento. Além disso, caso o salário seja maior do que o estipulado, também ocorrerá o desenquadramento.

ATIVIDADES

Nos casos em que o microempreendedor mude sua atividade (CNAE) e esta não estiver dentre as mais de 400 previstas para o MEI, também será desenquadrado.

SÓCIO

Outra situação de desenquadramento obrigatório é a entrada de sócio na empresa. O MEI não permite que o empreendedor tenha sócio. Caso queira ter um sócio vai precisar passar para o porte de ME (microempresa).

FILIAL

Uma outra condição para ser MEI é o impedimento de abrir filiais. Não é permitido em hipótese nenhuma ao microempreendedor a abertura de filiais. Caso queira, vai precisar sair do MEI.

Em conclusão, caso você queira ou precise fazer o desenquadramento aconselho que procure um contador  para que ele o faça de forma segura. Há inúmeros casos de empreendedores que fizeram isso sozinhos e acabaram tendo sérios problemas com estado, prefeitura e Receita Federal.

Caso você queira fazer o desenquadramento do MEI de forma segura, me coloco à sua disposição para ajudá-lo, então clique aqui agora e deixe uma mensagem que retornaremos.

LINIMAR STOQUE

Profissional Contábil

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal, tudo bem? Sócio aposentado de empresa tem que…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais