VALE-TRANSPORTE: O QUE DIZ A LEI?

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

Ônibus Coletivo - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Hoje o artigo será sobre o vale-transporte para os trabalhadores. Vamos esclarecer os principais pontos e orientar os empresários de como se comportar na gestão dessa situação. Caso você tenha interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos das relações de trabalho, convido-o a clicar aqui para se inscrever no nosso canal.

O QUE É O VALE TRANSPORTE?

Primeiramente, lembro que o vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamenta a concessão deste benefício para o trabalhador. Em segundo lugar, esclareço que o vale-transporte é um direito do trabalhador que precisa se deslocar da casa para o trabalho e vice versa, usando transporte coletivo público.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Todo trabalhador tem direito a este benefício, inclusive o doméstico e temporário. O empregador tanto pessoa física, como jurídica deverá fornecê-lo, caso necessário. Portanto, é importante sempre contar com uma boa assessoria contábil que vai cuidar para que tudo seja feito corretamente.

Ademais, o vale-transporte é direito do trabalhador independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho. Portanto, para fornecer o benefício, o empregador deve saber o meio de transporte usado e a quantidade de passagens necessárias durante o mês.

QUEM TEM VEÍCULO PRÓPRIO TEM DIREITO?

A Lei 7.418/85 fala que o VT existe para custear o uso do transporte público urbano, intermunicipal e interestadual. Neste sentido, o trabalhador que dispõe de veículo próprio para ir ao trabalho não tem direito ao benefício.

QUEM PAGA PELO VALE-TRANSPORTE?

O custo do vale-transporte é dividido entre patrão e empregado. A Lei diz que o empregador custeará o valor que exceder a 6% do salário base do trabalhador. Assim, o trabalhador arcará com 6%. Um trabalhador, por exemplo, que tenha um salário de R$ 2.000,00 sofrerá o desconto de R$ 120,00 do seu salário para pagamento do vale-transporte, e o restante deverá ser suportado pelo empregador. Suponhamos que o gasto total com o transporte seja de R$ 300,00, a empresa pagará os R$ 180,00.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

como abrir cnpj para dentista

COMO ABRIR CNPJ PARA DENTISTA EM 2025?

Olá, pessoal! Quer saber como abrir CNPJ para dentista? Você está no lugar certo. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO, somos especialistas em contabilidade

Recomendado só para você
Olá pessoal! Como calcular o 13º salário do empregado? É…
Cresta Posts Box by CP
Logopng Contraste - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Médico! Pague menos impostos abrindo um CNPJ.

Quer saber mais?

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais