VALE-TRANSPORTE: O QUE DIZ A LEI?

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Ônibus Coletivo - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Hoje o artigo será sobre o vale-transporte para os trabalhadores. Vamos esclarecer os principais pontos e orientar os empresários de como se comportar na gestão dessa situação. Caso você tenha interesse em saber mais sobre esse e outros assuntos das relações de trabalho, convido-o a clicar aqui para se inscrever no nosso canal.

O QUE É O VALE TRANSPORTE?

Primeiramente, lembro que o vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamenta a concessão deste benefício para o trabalhador. Em segundo lugar, esclareço que o vale-transporte é um direito do trabalhador que precisa se deslocar da casa para o trabalho e vice versa, usando transporte coletivo público.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Todo trabalhador tem direito a este benefício, inclusive o doméstico e temporário. O empregador tanto pessoa física, como jurídica deverá fornecê-lo, caso necessário. Portanto, é importante sempre contar com uma boa assessoria contábil que vai cuidar para que tudo seja feito corretamente.

Ademais, o vale-transporte é direito do trabalhador independentemente da distância entre a residência e o local de trabalho. Portanto, para fornecer o benefício, o empregador deve saber o meio de transporte usado e a quantidade de passagens necessárias durante o mês.

QUEM TEM VEÍCULO PRÓPRIO TEM DIREITO?

A Lei 7.418/85 fala que o VT existe para custear o uso do transporte público urbano, intermunicipal e interestadual. Neste sentido, o trabalhador que dispõe de veículo próprio para ir ao trabalho não tem direito ao benefício.

QUEM PAGA PELO VALE-TRANSPORTE?

O custo do vale-transporte é dividido entre patrão e empregado. A Lei diz que o empregador custeará o valor que exceder a 6% do salário base do trabalhador. Assim, o trabalhador arcará com 6%. Um trabalhador, por exemplo, que tenha um salário de R$ 2.000,00 sofrerá o desconto de R$ 120,00 do seu salário para pagamento do vale-transporte, e o restante deverá ser suportado pelo empregador. Suponhamos que o gasto total com o transporte seja de R$ 300,00, a empresa pagará os R$ 180,00.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

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