Olá pessoal! Sócio de empresa tem que declarar o imposto de renda? Essa é uma pergunta comum à maioria dos empresários brasileiros. Vamos esclarecer isso para você. Gostaria de ter acesso a um conteúdo gratuito e diário? Se inscreva no nosso canal do YouTube.
O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
Primeiramente, uma breve história do imposto de renda. Em 2022 o imposto de renda completou 100 anos de existência. O imposto foi instituído com apenas um artigo e oito incisos na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922, publicada curiosamente em um domingo. Desde então, os valores arrecadados têm contribuído para o desenvolvimento do Brasil, financiando a saúde, educação, segurança e inúmeros serviços públicos prestados ao cidadão brasileiro.
Portanto, trata-se de uma declaração onde o cidadão declara ao Fisco seus rendimentos, despesas, dependentes, seus bens, etc. Ademais, quem não o fizer e estiver obrigado a declarar, pagará multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é 20% sobre o imposto devido.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR?
Existem algumas regras de obrigatoriedade da entrega da declaração. Portanto, esteja atento a elas:
- Quem, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
SÓCIO DE EMPRESA TEM QUE DECLARAR O IR?
Esta dúvida existe na cabeça de boa parte dos pequenos empresários, inclusive o MEI. Contudo, a resposta a esta pergunta depende da análise das condições acima citadas. Há algum tempo atrás, bastava ser sócio de empresa que já era obrigatória a entrega da declaração. Contudo, isso não existe mais. Portanto, o empresário deverá se submeter às mesmas regras que os demais contribuintes. Assim, serão observados o patrimônio e os ganhos do sócio ou titular de empresa.
Para concluir, saiba que não apenas o fato de ser titular ou sócio de empresa que obriga à entrega da declaração do imposto de renda. Todavia, é importante sempre ter a assessoria de uma contabilidade especializada que irá orientar você na hora de preencher e entregar sua declaração.
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