SITUAÇÃO DA GRÁVIDA EM EMPRESAS QUE FECHARAM AS PORTAS

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Olá pessoal, tudo bem? Como fica a situação da grávida em empresas que fecharam as portas? Você já parou para pensar nisso? Vamos aprofundar com você este tema. Se você quer ficar por dentro de diversos assuntos, clique aqui e se inscreva no nosso canal do YouTube.

Como fica a situação da grávida em empresas que fecharam as portas? Em primeiro lugar: a empregada gestante tem estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses depois do parto. Mas é claro que aquelas grávidas que estão em uma situação dessa tem dúvidas como: se a empresa fechar, eu perco minha estabilidade? Ou ainda: a garantia de emprego por cinco meses não vai me servir, pois empresa fechada não gera emprego.

SITUAÇÃO DA GRÁVIDA EM EMPRESAS QUE FECHARAM AS PORTAS

Nos Tribunais Regionais há decisões conflitantes sobre o tema. Porém, o Tribunal Superior do Trabalho é que a EMPREGADA NÃO PERDE A ESTABILIDADE CASO A EMPRESA DEIXE DE EXISTIR. Acima de tudo, temos que lembrar que mesmo a grávida não tendo o direito ao trabalho, terá sim o direito ao pagamento da indenização. Isso irá “compensar” a falta do emprego.

De acordo com a aplicação do artigo 498 da CLT, a garantia de emprego deve ser convertida em indenização no caso de extinção das atividades empresariais.

COMO CALCULAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO?

O valor da indenização depende de dois fatores: salário da gestante e mês da gestação em que se encontra no momento do fechamento da empresa. Ou seja, a empresa fica obrigada a pagar todos os salários da grávida até o fim da estabilidade, que é de cinco meses após o parto. Da mesma forma, uma empresa que fecha uma filial, ainda assim a gestante terá direito à estabilidade. Em outras palavras, o risco da atividade econômica é da empresa, portanto, a empregada gestante não pode ser penalizada nos casos em que a empresa decide fechar as portas.

Em conclusão, ao decidir ou precisar fechar as portas as empresas devem estar atentas quanto aos direitos dos seus colaboradores, principalmente das gestantes para evitarem possíveis passivos trabalhistas.

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