SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESA DE ENERGIA SOLAR

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Olá pessoal! Hoje vamos falar sobre Simples Nacional para empresas de energia solar. Se você chegou até aqui é porque já investe ou pretende investir neste segmento que está em franca expansão em todo o país. Portanto, vamos trazer vários esclarecimentos a respeito da tributação para este setor. Já convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube onde temos um diversificado conteúdo que poderá ajudá-lo na gestão do seu negócio.

MERCADO EM CRESCIMENTO

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a geração distribuída, que é a geração de energia realizada por consumidores independentes cresce em grande escala ano após ano. De acordo com os dados da ANEEL, a GD solar somou cerca de 6,6 GW de potência no Brasil entre os meses de janeiro e dezembro de 2022, contra 3,5 GW de 2021. Portanto, uma gama de oportunidades surge para quem deseja investir no setor.

ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO

Primeiramente, faz-se mister deixar claro que contar com uma contabilidade especializada é condição fundamental para o sucesso da sua empresa de energia solar. Isso permitirá maior lucratividade, maior organização e consequentemente, melhor qualidade de vida para o empresário. 

A escolha do regime tributário deve ser feita de forma criteriosa, analisando aspectos como faturamento, custos, gastos com folha de pagamento. No Brasil, além do Simples Nacional, que é o regime mais conhecido dos empresários, existe também o lucro presumido e o lucro real. Este último é bem mais complexo e exige do empresário um rigoroso controle das suas despesas.

SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS DE ENERGIA SOLAR

O Regime do Simples Nacional é um regime tributário de menor burocracia, e em certo sentido, menos complexo. As alíquotas são menores e há ainda alguns benefícios para quem faz esta escolha. Além disso, as alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o faturamento. O limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões (ano de 2023). Os CNAE’s ou seja, as atividades da empresa precisam estar dentre as permitidas na Lei Complementar 123, que criou o Simples Nacional.

Uma boa notícia é que as atividades relacionadas ao mercado da energia solar estão dentre as permitidas no Simples Nacional. Há inclusive a possibilidade de começar até como MEI (microempreendedor individual). Porém, o MEI traz limitações, como por exemplo, faturamento e limite de funcionários.

ATIVIDADES PARA ENERGIA SOLAR

Existem diversas opções quando tratamos do segmento de energia solar. Você pode ser um prestador de serviços apenas, ou então, além disso, você pode também vender os equipamentos. Vejamos as principais opções:

  • 4322-3/01: Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
  • 4742-3/00: Comércio varejista de material elétrico
  • 4744-0/03: Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • 4321-5/00: Instalação e manutenção elétrica

Como visto, existem diversas possibilidades para você que pensa em investir em um setor que a cada ano cresce de forma robusta no Brasil. Todavia, como já foi dito, é salutar buscar a ajuda de quem entende do assunto. Portanto, se você pensa em investir nesta área, e quer saber mais, clique aqui e fale com nossa equipe. Será um prazer poder ajudar na realização dos seus sonhos.

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