RET E-COMMERCE MG: FISCALIZAÇÃO AO REGIME ESPECIAL

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Olá pessoal! O RET e-commerce MG, Regime especial de tributação no estado de MG, traz diversos benefícios para aqueles empresários que fazem vendas pela internet ou pelo telemarketing. No artigo de hoje, vamos mostrar a importância de contar sempre com uma contabilidade especializada em e-commerce . Isso porque, ao aderir ao TTs – Tratamento Tributário Setorial para o setor de e-commerce, é necessário observar diversos aspectos, sob o risco de ter o regime cassado. Convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube para acessar nosso conteúdo gratuito.

O QUE É O RET E-COMMERCE EM MG?

Primeiramente, vamos entender o que é o Regime Especial para comércio eletrônico no estado de MG. Visando alavancar o desenvolvimento empresarial no Estado, o Governo de Minas Gerais vem implementando diversas medidas voltadas para o incentivo fiscal através de concessões de benefícios para quem vende pela internet. Neste sentido, entre as medidas está o Tratamento Tributário Setorial, o TTS. Neste modelo ocorre a concessão de crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por meio de comércio eletrônico ou telemarketing de bens nacionais ou importados, possibilitando uma carga tributária reduzida, de forma que o percentual efetivo do recolhimento do ICMS seja de 6% (seis por cento) nas vendas internas e até 1,3% nas vendas interestaduais.

Em outras palavras, o sistema débito e crédito é substituído pelo sistema de crédito presumido. com alíquotas efetivas e bem mais baixas, permitindo maior competitividade dos produtos.

QUAIS OS REQUISITOS PARA A ADESÃO?

Para aderir o RET MG, a empresa precisa cumprir alguns requisitos.

  • ESTAR LOCALIZADO NO ESTADO DE MG
  • APURAR O ICMS FORA DO SIMPLES NACIONAL
  • VENDAS EXCLUSIVAMENTE NÃO PRESENCAIS

É importante salientar que a adesão ao Regime Especial para e-commerce implica nas vendas exclusivamente não presenciais. Em outras palavras, nenhuma venda pode acontecer diretamente ao consumidor. O descumprimento deste ou outro requisito implicará na cassação do direito de optar pelo RET.

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Vale esclarecer ainda que existem dois modelos de RET para e-commerce: o vinculado e o não vinculado. O primeiro exige um CD – Centro de Distribuição e sua aprovação é um pouco mais demorada. Por outro lado, o e-commerce não vinculado vale para um estabelecimento específico ou uma filial. Uma vantagem é que sua aprovação é automática.

FISCALIZAÇÃO DO TTS/E-COMMERCE

Esse segmento em especial está na mira da fiscalização que vem ocorrendo tanto pela Superintendência de Tributação – Sutri, quanto pelas Delegacias Fiscais em dois pontos. Acompanhe comigo:
O primeiro ponto é o endereço do estabelecimento E-commerce 

De acordo com o Regime Especial, o estabelecimento e-commerce é proibido de efetuar vendas presenciais a consumidor final. Portanto, infringir essa regra, pode levar à revogação do regime já deferido.

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Assim, de acordo com a Sutri e o DGF/SUFIS, órgão responsável por ditar as diretrizes atinentes ao controle fiscal no âmbito da Sefaz MG, a instalação de empresa de E-commerce no mesmo endereço de um estabelecimento varejista de venda presencial (loja física) pode causar dificuldade à fiscalização, como por exemplo, a separação física de estoque, impedindo assim a concessão de novos pedidos de regime especial nessa condição e revogando regimes já deferidos na modalidade Não Vinculada, caso apresentem o E-commerce no mesmo endereço de lojas físicas.

O segundo ponto é a existência de uma estrutura de Venda Digital ou de telemarketing

E importante deixar claro que não é obrigatório, de acordo com o RET, a existência de site próprio para vendas. Estas podem ser realizadas por meio de sites de terceiros, como |Mercado Livre e Shopee, por exemplo, ou somente via telefone. Dessa forma, o e-commerce deverá ter o mínimo de estrutura para operacionalizar suas vendas, sob pena de revogação do regime. Portanto, ao ser contemplado com o deferimento do TTS/E-commerce a empresa deve ficar atenta quanto a existência de estrutura mínima para a operação do estabelecimento varejista e-commerce. Para tanto, deve existir em nome do e-commerce um número de telefone, de WhatsApp, endereço de e-mail e ou site com estrutura de venda online, mesmo que seja um site de terceiros.

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Para concluir, é preciso entender que a concessão do Regime Especial é ato administrativo discricionário, cabendo à autoridade concedente conceder ou não o regime e estabelecer as condições e a vigência do tratamento tributário diferenciado dispensado ao beneficiário. Assim, se você tem interesse em entrar para esse modelo, onde poderá pagar muito menos impostos, basta clicar aqui para falar com nossa equipe. Será um prazer poder ajudar a alavancar o seu negócio.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

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