REPRESENTANTE COMERCIAL NÃO PODE SER MEI

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Olá pessoal! Hoje você vai entender porque o representante comercial não pode ser MEI. Provavelmente você muitos profissionais da representação comercial trabalhando nessa modalidade de empresa. Porém, preciso ser honesto e dizer que eles estão correndo riscos. Vou esclarecer melhor para você neste artigo. Nosso canal do YouTube tem centenas de vídeos para empreendedores. Se inscreva lá!

REPRESENTANTE COMERCIAL PODE SER MEI?

Em primeiro lugar, como eu já disse, atividade de representação comercial não pode ser MEI. Só pode abrir empresa deste porte empreendedores que não exerçam atividades econômicas regulamentadas, ou seja, aquelas que contam com conselhos de classe e legislações próprias não podem aderir a este modelo de empresa.

Portanto, se a sua dúvida era se o Representante Comercial pode ser MEI, como você pôde ver a resposta é não. Profissionais dessa área não podem abrir empresa nesse formato.

QUAL É O TRABALHO DO REPRESENTANTE COMERCIAL?

O representante comercial é o elo que liga a representada ao cliente. Este profissional é quem vai diretamente ao cliente para efetuar suas vendas, tendo contato direto com o empresário. Além disso, os profissionais dessa área geralmente não tem vínculo empregatício com a representada, atuando como autônomos ou ainda abrindo uma empresa de representação comercial.

Sendo assim, o pagamento pelo exercício da função é estabelecido em contrato, e na maioria dos casos é feito por comissão sobre vendas.

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O QUE É O MEI?

O MEI é a sigla para Microempreendedor individual e foi criado pela Lei Complementar 128 de 19 de Dezembro de 2008. O objetivo principal é trazer para a formalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Na mesma linha, pode ter um empregado, e faturar até R$ 81 mil/ano (2024). 

SIMPLES NACIONAL PARA REPRESENTANTE COMERCIAL

Mas, quais alternativas o representante comercial tem para iniciar seu negócio? Ao representante comercial, existe a alternativa de abrir uma microempresa. Já o regime tributário mais adequado é o Simples Nacional, principalmente se este atuar sozinho, com faturamento de até R$ 30, R$ 40 mil ao ano. Além disso, estará sujeito ao fator R, que pode ser vilão ou herói, ou seja, pode aumentar ou reduzir o imposto do representante comercial.

Para concluir, notamos que a atividade de representação comercial não pode mesmo ser MEI. Portanto, se você se enquadra nesta situação deve procurar com urgência um contador para regularizar sua situação. Evite ser notificado pela Receita Federal, tendo que pagar multas e a diferença do imposto. Em outras palavras, é importante contar sempre com a assessoria de uma empresa contábil para evitar surpresas desagradáveis. 

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Ao contratar uma contabilidade especializada em representante comercial é possível usar o benefício do fator R para trazer a tributação do anexo V para o anexo III do Simples Nacional. Com isso, ao invés do representante pagar 15,5% de impostos, irá pagar apenas 6% sendo tributado pelo anexo III.

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