REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO: VOCÊ SABE O QUE É?

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Controle De Ponto 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Você já ouviu falar sobre o registro de ponto por exceção? Nesse artigo vamos trazer esclarecimentos que servirão tanto para empresários, quanto para quem trabalha na área de departamento pessoal das empresas. Sendo assim, já convido você a se inscrever no meu canal do YouTube clicando aqui. Assim você ficará por dentro de diversos assuntos de seu interesse. Da mesma forma, nos colocamos à sua disposição caso esteja precisando contratar uma empresa contábil. Basta clicar aqui agora para falar com nossa equipe.

No Brasil, o registro de ponto obrigatório é para aquelas empresas que têm mais de 20 empregados (Lei 13.874/19 que alterou o Art. 74 da CLT). O controle de ponto traz mais organização para as empresas e permite aos gestores um efetivo controle da entrada e saída de seus colaboradores. Diz a legislação que esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico.

Porém, pode acontecer de o funcionário esquecer de bater o ponto ou realizar essa atividade de forma errada. Além disso, em empresas maiores, o momento de iniciar e terminar a jornada pode gerar grandes transtornos, devido à necessidade de registro de ponto. A partir de 2019 a lei acima citada regulamentou o registro de ponto por exceção, que já era permitido anteriormente, contudo de forma limitada.

O QUE É REGISTRO DE PONTO POR EXCEÇÃO?

Em primeiro lugar, esclareço que o registro de ponto por exceção é uma modalidade de controle que dispensa o seu funcionário de bater o ponto todos os dias, na hora que entra e sai do trabalho. Como resultado, ele apenas marca a exceção, ou seja, atrasos, horas extras, faltas e situações semelhantes. Em outras palavras, ele só vai registrar o ponto quando acontecer uma situação extraordinária, de excepcionalidade, fora do que já é regular.

É PRECISO ACORDO INDIVIDUAL OU COLETIVO

Segundo a última lei publicada sobre o assunto, qualquer empresa pode aplicar o ponto por exceção para controle dos funcionários. Antes dessa resolução, isso só podia ser feito quando houvesse acordo coletivo entre o sindicato da categoria e o empregador. Mas, agora, é possível estabelecer essa modalidade com um acordo individual entre a empresa e os funcionários. Mas atenção: sem o acordo por escrito NUNCA faça o controle de ponto por exceção.

O registro de ponto por exceção se tornou uma modalidade muito viável a partir de de 2019. Logo, caso você identifique benefícios para a sua empresa e as pessoas que trabalham com você, considere implementar esse tipo de controle. Acima de tudo é importante que gestores busquem ferramentas e tecnologias que facilitem esse tipo de controle, diminuindo custos e melhorando as relações de trabalho dentro da empresa.

Para concluir, percebemos que essa modalidade de controle de ponto veio para facilitar as relações de trabalho. Temos diversos e-books feitos para você. Para retirá-los clique aqui e baixe totalmente grátis.

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