REGIME ESPECIAL PARA E-COMMERCE EM MG – VANTAGENS

Ecommerce - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

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Sumário

Olá pessoal! Hoje vamos falar sobre o Regime Especial de Tributação para empresas de e-commerce no estado de MG. Queremos mostrar as vantagens que sua empresa pode ter ao aderir ao modelo. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO temos o conhecimento e expertise para abrir seu e-commerce no regime especial em MG. Se precisar, fale com nossa equipe. Além disso, temos um vasto conteúdo que poderá ajudá-lo bastante na gestão do seu negócio, basta clicar aqui e se inscrever.

Em primeiro lugar, quero deixar claro que o RET MG – Regime Especial de Tributação em MG permite que sua empresa reduza drasticamente o valor do ICMS a pagar.

Em segundo lugar, o Estado de Minas Gerais vem trabalhando arduamente para alavancar o desenvolvimento empresarial no estado. Sendo assim, vem implementando uma série de medidas voltadas para o incentivo fiscal, através de concessões de benefícios fiscais para quem vende pela internet. Neste sentido, criou o TTS – Tratamento Tributário Setorial.

REGIME ESPECIAL – PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

Dentre os principais benefícios, podemos destacar:

  • Diferimento do ICMS na importação
  • Diferimento do ICMS na aquisição interna
  • Dispensa do ICMS ST na aquisição de mercadorias
  • Crédito Presumido de ICMS

Portanto, um dos principais benefícios está a dispensa do recolhimento do ICMS ST nas aquisições de mercadorias.

QUEM PODE ADERIR AO RET MG?

Para aderir o RET MG, a empresa precisa cumprir alguns requisitos.

  • ESTAR LOCALIZADO NO ESTADO DE MG
  • APURAR O ICMS FORA DO SIMPLES NACIONAL
  • VENDAS EXCLUSIVAMENTE NÃO PRESENCAIS

É importante salientar que a adesão ao Regime Especial para e-commerce implica nas vendas exclusivamente não presenciais. Em outras palavras, nenhuma venda pode acontecer diretamente ao consumidor. O descumprimento deste ou outro requisito implicará na cassação do direito de optar pelo RET.

Vale esclarecer que existem dois modelos de RET para e-commerce: o vinculado e o não vinculado. O primeiro exige um CD – Centro de Distribuição e sua aprovação é um pouco mais demorada. Por outro lado, o e-commerce não vinculado vale para um estabelecimento específico ou uma filial. Uma vantagem é que sua aprovação é automática.

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QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO RET MG?

Existem sim algumas obrigações, mas nada que possa tornar inviável o negócio, vejamos:

  • Estorno de créditos das entradas, inclusive os já escriturados relativos aos produtos em estoque.
  • Mudanças na emissão e destaque do ICMS nas notas fiscais (notas fiscais de estorno de créditos, observações e códigos de ajuste de ICMS)
  • Obrigação de levantamento de estoques e cumprimento de obrigações acessórias para novos produtos incentivados

Vamos a um exemplo de uma empresa que vendeu R$ 100.000,00 no mês para fora do estado. E comprou R$ 50.000,00 também de fora do estado. Vamos às comparações:

CASO NÃO POSSUA O TTS:

DÉBITO DE ICMS: R$ 12.000,00

CRÉDITO DE ICMS: R$ 6.000,00

ICMS A RECOLHER: R$ 6.000,00

BENEFICIÁRIOS DO TTS

DÉBITO DE ICMS: R$ 12.000,00

CRÉDITO PRESUMIDO: R$ 10.700,00

ICMS A RECOLHER: R$ 1.300,00

Como você pode observar, no caso citado, a empresa optante pelo Regime Especial de Tributação obteve uma economia no pagamento de ICMS de R$ 4.700,00. 

Todavia, vale destacar que é necessário fazer cálculos. Por exemplo, nas vendas para consumidor final de fora do estado, é necessário recolher o DIFAL. Assim, é muito importante contar sempre com uma contabilidade especializada em regime especial para e-commerce.  

Para concluir, ressalto mais uma vez que apesar de ser uma boa oportunidade para as empresas que vendem pela internet, o Regime Especial precisa ser avaliado caso a caso. Isso precisa ser feito por um profissional contábil com experiência no assunto. Assim, se você gostou deste artigo e tem interesse no tema, não perca tempo, fale com nossa equipe agora. Teremos o prazer em ajudar.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

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