Olá pessoal, tudo bem? Muitas empresas fazem a recontratação de funcionário por diversos motivos. Mas isso é possível? Existe algum período de “carência”? No presente artigo vamos esclarecer isso para você e já vou dizendo para você se inscrever no nosso canal do YouTube para ficar por dentro de diversos temas inerentes ao empreendedorismo e contabilidade para empresas.
A recontratação de funcionário não é possível desde que feita em conformidade com a legislação para não caracterizar unicidade de contrato. Isso pode trazer problemas para a empresa.
Vamos entender os casos mais importantes quando há a recontratação de um funcionário:
Índice
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
O empregado demitido sem justa causa não pode ser recontratado dentro de um período de 90 dias, contados a partir do dia da assinatura da rescisão do contrato de trabalho. Portanto, caso a recontratação ocorra antes do prazo determinado, passa a ser vista como fracionamento do vínculo empregatício, uma prática usada para obter redução do pagamento do FGTS e do seguro-desemprego.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
Nesse caso não há o prazo legal de 90 dias, podendo a recontratação ocorrer a qualquer momento. A justiça entende como admissão de um novo colaborador, já que a demissão por justa causa não solicita benefícios trabalhistas contra a empresa.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
No regime de contrato de experiência, o profissional só pode ser recontratado depois de 180 dias, contados a partir do último dia do contrato. Caso não se cumpra os prazos a Justiça entende que o vínculo empregatício perdurou, assim, unido os períodos contratuais, o tornando automaticamente um funcionário do quadro efetivo da empresa.
RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DURANTE A PANDEMIA
Todavia, por ocasião da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia publicou a Portaria 16.655/20, que libera na hipótese de demissão sem justa causa, que empresas recontratem empregados sem a necessidade de respeitar o prazo oficial de 90 dias. Mas essa flexibilização só vale durante a vigência do estado de calamidade pública.
REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
A reintegração de funcionário acontece quando por algum motivo a demissão é anulada. Contudo, além de questões burocráticas, em casos de reintegração, a empresa precisa restituir ao funcionário a função que exercia e, com ela, todas as garantias contratuais existentes antes da demissão. Ou seja, o contrato volta ao que era antes, com todas as suas características.
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CONSEQUÊNCIAS
Ao fazer a recontratação de um funcionário a empresa precisa estar atenta à legislação vigente para evitar penalidades. Assim, caso seja caracterizada a fraude na recontratação ocorrerão alguns ajustes: a contagem de tempo de serviço continua a mesma, o funcionário redefine o seu saldo de férias, caso recontratado antes do prazo de 60 dias, a redução do salário só será possível se o atual contrato tiver uma jornada de trabalho reduzida.
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