Olá, doutor! Hoje vamos conversar sobre a emissão de recibos médicos pelo aplicativo Receita Saúde. Como você já sabe, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais estão obrigados a emitir o documento de forma eletrônica desde janeiro de 2025. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos especialistas em contabilidade para a área da saúde, atuando em todo o Brasil, ajudando médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e todo os demais profissionais da saúde na redução da carga tributária de forma totalmente segura.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.
O recibo emitido pelo profissional da saúde é armazenado eletronicamente no portal da Receita Federal e pode ser acessado tanto por profissionais da saúde, tanto por pacientes. O acesso também pode ser feito pelo app para smartphones e celulares eiPhones.
Quem está obrigado a emitir o Recibo eletrônico?
Antes de tudo, vale destacar que à partir de 1º de janeiro de 2025 estão obrigados a emitir o recibo pelo aplicativo Receita saúde: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e médicos. A emissão facultativa valeu até 31 de dezembro de 2024.
Quando o recibo deve ser emitido?
Em primeiro lugar, vale destacar que o momento para emissão do recibo médico é a data do pagamento da prestação do serviço. Em caso de parcelamento o profissional emitirá um recibo para cada parcela paga. Além disso, se um paciente tem diversos atendimentos no mês, o profissional da saúde pode emitir um único recibo, desde que seja dentro do mesmo mês da prestação dos serviços.
Qual é o prazo para emissão retroativa?
A Coordenadoria-geral de fiscalização publicou um Ato Declaratório Executivo COFIS nº 11 de 11 de setembro de 2025 em que trata do prazo para emissão retroativa de recibos médicos pelo Aplicativo Receita Saúde:
Art. 1º A emissão retroativa do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, de que trata o art. 8º da Instrução Normativa RFB, nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, poderá ser realizada até o último dia de fevereiro do primeiro ano subsequente ao ano em que ocorreu o pagamento pela prestação do serviço.
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Em outras palavras, só será possível emitir recibos médicos retroativos de serivços prestados no ano de 2025 até o último dia de fevereiro de 2026.
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Onde emitir o recibo eletrônico?
O recibo Receita Saúde poderá ser emitido de forma eletrônica pelo aplicativo para celulares ou então pelo portal e-Cac da Receita Federal. O acesso ao sistema pode ser feito utilizando a senha gov nos níveis prata ou ouro, ou então o certificado digital padrão ICP.
O recibo emitido pode ser cancelado?
Vale destacar que é possível sim, cancelar um recibo médico emiti9do. Todavia, deve se observar o prazo para cancelamento do recibo médico que é de 10 dias, contados da data da sua emissão.
Além disso, o representante do profissional da saúde poderá cancelar o recibo médico.
Prestador de serviços que emite nota fiscal deve emitir o Recibo Receita Saúde?
Acima de tudo, deve ficar claro que o prestador de serviços médicos pessoa física que emite nota fiscal, também está obrigado a emitir o recibo Receita Saúde, conforme consta no Manual de Orientação divulgado pela Receita Federal. Assim, a emissão da nota fiscal não exime da emissão do recibo. Ademais, a nota fiscal de serviços e o recibo médico podem ser de valores diferentes. Por exemplo, um dentista que prestou um serivço de R$ 1.000,00, cujo pagamento será em 04 parcelas, emitirá uma nota fiscal de R$ 1.000,00 e 04 recibos de R$ 250,00 referente ao pagamento das quatro parcelas. Porém, não haverá bitributação, ou seja, o profissional pagará o imposto sobre os valores dos recibos emitidos.
Como o paciente tem acesso ao Recibo Receita Saúde?
O paciente pode consultar os recibos emitidos utilizando o perfil paciente, dentro do aplicativo Receita Saúde. Além disso, podem consultar a declaração do imposto de renda pré-preenchida no portal da Receita Federal. Por fim, vale ressaltar que o paciente pode inclusive imprimir o recibo, caso assim queira.
Importância de uma contabilidade especializada
Para concluir, é bom que o profissional da saúde conte com uma contabilidade especializada na área da saúde Assim, além de você pagar menos impostos de forma totalmente segura, você tem a garantia que tudo esteja correto. Como visto, a emissão do Recibo Receita Saúde além de obrigatorria, deve seguir algumas regras, sendo assim, um profissional contábil capacitado se´ra fundamental.
Se você é médico, e ainda não tem a assessoria de uma contabilidade especializada na área da saúde, basta clicar aqui agora para falar com um de nossos consultores.
Linimar Stoque – Especialista em contabilidade para área da saúde.
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