QUANTO O DENTISTA PAGA DE IMPOSTO?

Dentista 3 - Linimar Stoque

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Olá pessoal! No artigo de hoje vou mostrar quanto o dentista paga de imposto no Brasil. Recebemos dezenas de perguntas desse tipo, por isso vamos falar disso para você. Se você chegou até aqui, certamente tem interesse em abrir sua clínica odontológica. Saiba que nós somos uma contabilidade especializada na área médica e isso inclui também a contabilidade para dentistas. Abra seu CNPJ conosco de forma segura. Além disso, temos um canal no YouTube com um vasto conteúdo para você profissional da odontologia. Para acessá-lo basta clicar aqui.

DENTISTA PESSOA FÍSICA, VALE A PENA?

Primeiramente é preciso deixar claro que em poucos casos o dentista atuar como pessoa física é vantajoso. Isso porque na maioria das vezes a tributação ocorre pela legislação do imposto de renda da pessoa física. Portanto, se o dentista fatura mais que R$ 7 mil reais no mês, ele pagará uma altíssima carga tributária. Só de imposto de renda ele será tributado com alíquota de 27,5%. Além do INSS que será de 20% sobre seu ganho. Por aí você já percebeu o quanto de dinheiro o dentista vai deixar nos cofres do governo. Além disso, existe toda uma burocracia que este profissional deverá observar: preenchimento do livro-caixa, carnê-leão e o pagamento mensal do imposto de renda. Mas nem tudo está perdido. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO por sermos uma contabilidade especializada para dentistas temos uma solução melhor, mais barata e segura para você.

IMPOSTOS PARA DENTISTA PESSOA JURÍDICA

Antes de falar dos impostos para dentista pessoa jurídica, faz-se necessário entender os regimes de tributação disponíveis para os profissionais da odontologia. No Brasil, é possível abrir um CNPJ em três modelos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Essa informação é fundamental para entendermos os impostos incidentes.

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SIMPLES NACIONAL

Criado em 2006 o Simples Nacional é um regime mais simplificado de apuração e recolhimento dos impostos.  Tem 5 anexos para comércio, indústria e serviços. Todos os impostos são recolhidos em uma única guia e em alíquotas menores.

Dentro do Simples Nacional, o profissional dentista paga até seis tipos diferentes de tributos. São eles:

  • IRPJ: Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica ;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS/Pasep: Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • Prestadores de serviço não pagam esse imposto
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária.

No caso dos dentistas, a tributação acontece pelo Anexo V do Simples Nacional com imposto à partir de 15,5%. Todavia, ele poderá pagar imposto à partir de 6% se o seu custo de folha de pagamento, incluindo o pró-labore dos sócios for superior a 28%. Esse é o chamado fator R, já ouviu falar? Sempre que a folha de salários for maior que 28% nos últimos 12 meses, a tributação vai para o anexo III do Simples Nacional. 

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido, como o nome mesmo diz, há uma presunção de lucro. No caso de serviços a presunção é de 32%. Em outras palavras, mesmo que seu lucro seja maior, você pagará o imposto pela presunção. Todavia, se seu lucro for menor que 32%, será desvantajoso manter-se neste regime tributário.

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A carga tributária neste regime para dentistas será:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) – 4,8%
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – 2,88%
  • Contribuição para o PIS/Pasep (PIS) – 0,65%
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – 3%
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – 2 a 5%

Além disso, deverá fazer o recolhimento previdenciário sobre o seu pró-labore com a alíquota de 20% sobre o valor estipulado. Assim sendo, é preciso avaliar criteriosamente se é vantagem ou não estar o regime do Lucro Presumido. Por isso é fundamental contratar uma contabilidade especializada dentistas e clínica dentária. 

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LUCRO REAL

Por fim, pouco usual no segmento odontológico, o Lucro Real estabelece tributação sobre o lucro líquido do profissional, que pode acabar assumindo uma alta carga tributária em caso de um resultado mais vantajoso por determinado período. Diferente do Simples Nacional, no Lucro Real os impostos são pagos individualmente. Além disso, é preciso existir um empenho aplicado na gestão de entradas e saídas financeiras, a fim de que não haja inconsistências no levantamento de lucro. Na maioria dos casos, não é interessante para dentistas.

Para concluir, você percebeu que na hora de abrir sua cínica odontológica, a contratação de uma contabilidade especializada  será fundamental para o sucesso do negócio. Além do mais, um especialista trará mais segurança e agilidade no processo de legalização do seu consultório ou clínica.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

 

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