QUANDO O EMPREGADO TEM ESTABILIDADE NO EMPREGO?

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Olá pessoal, tudo bem? Quando o empregado tem direito à estabilidade no emprego? É disso que vamos falar hoje. Já convido você a clicar aqui e receber diariamente conteúdo exclusivo. 

QUEM TEM DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO?

A legislação brasileira prevê estabilidade no emprego de empregados da iniciativa privada, regidos pela CLT. – Consolidação das Leis do Trabalho. Nestes casos, eles não podem ser demitidos sem justa causa. Todavia, caso pratiquem algum ato grave que possibilite a demissão por justa causa, perdem imediatamente a estabilidade no emprego.

ACIDENTE DE TRABALHO

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa. Lembrando que a estabilidade no emprego nesse caso começa a partir do término do auxílio-doença concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho. Mas, para ter esse direito é necessário que o afastamento seja por tempo maior que 15 dias. Também precisa dar entrada do pedido de auxílio-doença no INSS.

EMPREGADA GESTANTE

Fica proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Portanto, mesmo que o empregador não tenha conhecimento da gravidez, terá de reintegrar ao trabalho ou pagar a indenização decorrente da estabilidade em caso de demissão. 

DIRIGENTE SINDICAL

Na mesma linha, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente. No entanto, se cometer falta grave, perde o direito à estabilidade no emprego. Contudo, se o empregado fizer o registro da candidatura durante a vigência do aviso prévio, ainda que indenizado, não terá direito a estabilidade.

OUTROS CASOS DE ESTABILIDADE NO EMPREGO

Da mesma forma, membros de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, Representantes de empregados, membros do Conselho Nacional de Previdência Social, membros do Conselho Curador do FGTS, têm estabilidade de até um ano após o final de seus mandatos.

Em conclusão: os empresários precisam atentar sempre para os direitos dos seus colaboradores. Uma boa assessoria contábil pode ajudar nessa missão. Para contratar nosso escritório de contabilidade, clique aqui agora e fale conosco.

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