Olá pessoal, tudo bem? Qual o prazo para a empresa fazer o envio do CAT? Hoje eu quero falar um pouco sobre isso, o CAT – Comunicado de Acidente do Trabalho. Vamos esclarecer os prazos e quando as empresas devem fazer o envio do CAT. Portanto, caso você queira ficar por dentro desse e de outros assuntos, se inscreva no nosso canal clicando aqui.
A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento que toda empresa precisa preencher quando acontece um acidente de trabalho. Da mesma forma. acidentes de trajeto, assim como, doenças ocupacionais e até mesmo um óbito. Esta é uma das obrigações e está prevista pela Lei nº 8.213/1991 e Decreto 3048/99.
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O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
Segundo a Lei 8213/91 a comunicação deve ser feita da seguinte forma:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Já o Decreto 3048/99 corrobora o que diz a Lei 8213/91:
Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.
Portando, quando não há morte do empregado, a comunicação deve ser feita e enviada até o dia útil subsequente ao fato ocorrido. Porém, em casos de óbito, é preciso que a empresa esteja atenta e faça o registro imediatamente.
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CAT E ENVIO DOS EVENTOS DE SST
Acima de tudo, é preciso entender que com a entrada em vigor da obrigatoriedade dos envios de SST ao eSocial, o envio do CAT também sofrerá mudanças. Vejamos o que diz o portal gov.br:
O eSocial será o canal de emissão da CAT para os empregadores/contribuintes obrigados, sendo que os demais legitimados à emissão da CAT continuarão fazendo a comunicação utilizando o atual sistema, denominado CATWeb, não sendo mais possível o protocolo do formulário em meio físico nas agências da Previdência Social.
Para concluir, constatamos a necessidade das empresas manterem em ordem esse tipo de documento. Alem disso, é importante contar com um bom departamento jurídico e contábil. Neste sentido, nossa empresa contábil está apta a atender seu negócio, cuidando para que você não seja surpreendido com multas e fiscalizações.
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LINIMAR STOQUE
Profissional Contábil