QUAL O MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA FARMÁCIA?

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FarmÁcia 3 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Qual o melhor regime tributário para farmácia?  Se você se inscrever no nosso canal do YouTube terá acesso a conteúdo diversificado e gratuito.

No Brasil, existem 3 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Diante disso, vamos orientar aos empresários do ramo farmacêutico sobre as particularidades de cada regime.

Em primeiro lugar, saliento que a farmácia pode escolher entre os três regimes tributário citados acima: Simples Nacional. Lucro Presumido e Lucro Real. 

ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO

Na hora de escolher o Regime Tributário para farmácia faz-se necessário entender quais impostos são pagos. Os principais impostos que incidem sobre a atividade farmacêutica são: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CPP, ICMS, TAXA DE ALVARÁ, ALVARÁ SANITÁRIO, IPTU. 

No Regime do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada, em guia única. Para participar desse regime tributário, a empresa precisa faturar menos que R$ 4,8 milhões/ano. Além disso, a guia única inclui PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, CPP, ISS. Portanto, seguindo essas regras a farmácia pode ser Optante pelo Simples Nacional.

No Regime do Lucro Real o cálculo do IRPJ e da CSLL se faz sobre o lucro líquido, com apuração contábil de forma trimestral ou anual. Porém, geralmente as farmácias não optam por esse regime por ser algo bastante complexo. Mas, empresas que faturam acima de R$ 78 milhões estão obrigadas a este regime.

Já no Lucro Presumido, Imposto de Renda e Contribuição Social são calculados conforme alíquota de presunção. Para a farmácia (atividade de comércio) a alíquota de presunção é de 8%. Em outras palavras, o Governo presume que o lucro é de 8% e com base nisso se calcula os impostos. Como resultado, pode ocorrer a diminuição do imposto a pagar.

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FARMÁCIA PAGA ICMS?

Farmácias pagam sim o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS. sobre as mercadorias vendidas. A tabela de incidência está na Lei Complementar 123/2006. Ele é o imposto mais presente no dia a dia da farmácia. Neste sentido é importante ter uma boa gestão de estoque e precificação para evitar prejuízos. Por outro lado, existe o regime da Substituição Tributária, onde o imposto é pago pelo fabricante ou distribuidor e embutido no preço do produto. Como resultado, na venda ao consumidor, deve haver a segregação do que já foi pago na entrada.

Para concluir, fica claro que qualquer que seja a escolha do regime tributário, o empresário do ramo farmacêutico deve contar sempre com a assessoria de uma empresa contábil para orientá-lo. Como resultado, haverá redução na carga tributária e aumento da lucratividade.

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