Olá pessoal! Qual o melhor regime tributário para farmácia? Se você se inscrever no nosso canal do YouTube terá acesso a conteúdo diversificado e gratuito.
No Brasil, existem 3 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Diante disso, vamos orientar aos empresários do ramo farmacêutico sobre as particularidades de cada regime.
Em primeiro lugar, saliento que a farmácia pode escolher entre os três regimes tributário citados acima: Simples Nacional. Lucro Presumido e Lucro Real.
Índice
ESCOLHA DO REGIME TRIBUTÁRIO
Na hora de escolher o Regime Tributário para farmácia faz-se necessário entender quais impostos são pagos. Os principais impostos que incidem sobre a atividade farmacêutica são: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CPP, ICMS, TAXA DE ALVARÁ, ALVARÁ SANITÁRIO, IPTU.
No Regime do Simples Nacional, o recolhimento dos impostos é feito de forma simplificada, em guia única. Para participar desse regime tributário, a empresa precisa faturar menos que R$ 4,8 milhões/ano. Além disso, a guia única inclui PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, CPP, ISS. Portanto, seguindo essas regras a farmácia pode ser Optante pelo Simples Nacional.
No Regime do Lucro Real o cálculo do IRPJ e da CSLL se faz sobre o lucro líquido, com apuração contábil de forma trimestral ou anual. Porém, geralmente as farmácias não optam por esse regime por ser algo bastante complexo. Mas, empresas que faturam acima de R$ 78 milhões estão obrigadas a este regime.
Já no Lucro Presumido, Imposto de Renda e Contribuição Social são calculados conforme alíquota de presunção. Para a farmácia (atividade de comércio) a alíquota de presunção é de 8%. Em outras palavras, o Governo presume que o lucro é de 8% e com base nisso se calcula os impostos. Como resultado, pode ocorrer a diminuição do imposto a pagar.
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
FARMÁCIA PAGA ICMS?
Farmácias pagam sim o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido como ICMS. sobre as mercadorias vendidas. A tabela de incidência está na Lei Complementar 123/2006. Ele é o imposto mais presente no dia a dia da farmácia. Neste sentido é importante ter uma boa gestão de estoque e precificação para evitar prejuízos. Por outro lado, existe o regime da Substituição Tributária, onde o imposto é pago pelo fabricante ou distribuidor e embutido no preço do produto. Como resultado, na venda ao consumidor, deve haver a segregação do que já foi pago na entrada.
Para concluir, fica claro que qualquer que seja a escolha do regime tributário, o empresário do ramo farmacêutico deve contar sempre com a assessoria de uma empresa contábil para orientá-lo. Como resultado, haverá redução na carga tributária e aumento da lucratividade.
LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL