NÃO REGISTRAR EMPREGADO: ENTENDA OS RISCOS

Empregado 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

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Olá pessoal! No Brasil, infelizmente, é normal, empresas manterem empregado sem registro na carteira de trabalho. Neste artigo, trago as consequências desse fato na saúde financeira das empresas.  Caso você queira saber mais sobre isso ou sobre outros assuntos, acesse nosso canal no Youtube  clicando aqui.

Primeiramente, saiba que a Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. Portanto, é nela que ficam registradas as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, essenciais para garantir ao empregado os seus direitos. Assim, hoje em dia o empregado pode carregá-la por onde quiser através do aplicativo CTPS Digital, baixado no seu celular.

REGISTRO EM CARTEIRA É DIREITO DO TRABALHADOR

De acordo com o artigo 29 da CLT, a CTPS deverá ser apresentada pelo trabalhador ao empregador, mediante recibo. Consequentemente, a anotação deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contendo a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, quando houver.

RISCOS DE MANTER EMPREGADO SEM REGISTRO

Porém. quando não há o registro em carteira, o empregador deixa de fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do INSS. Como resultado, o empregado não estará protegido pela lei, sendo prejudicado em seus direitos. Consequentemente, sem o FGTS, em caso de dispensa, o empregado não terá saldo em conta, nem receberá o valor da multa de 40%. Também não terá direito a receber o seguro desemprego.

CONSEQUÊNCIAS

Além de ter que pagar as obrigações trabalhistas como salários, férias, 13º salário, vale transporte, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) entre outras, o empregador poderá ainda ser condenado a arcar com os benefícios federais decorrentes de uma relação de emprego.

Em outras palavras, existe a possibilidade de condenação ao pagamento de indenização do seguro-desemprego no valor equivalente à quantidade de parcelas que o empregado, demitido sem justa causa, teria direito.

Por outro lado, há também a possibilidade da empresa ter que pagar, por falta de registro, o INSS sobre o salário pago ao empregado. No caso do empregado solicitar auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-doença acidentário, o INSS poderá se eximir do pagamento deste benefício, atribuindo ao empregador esta obrigação por meio de uma ação regressiva.

Além disso, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)  trouxe nova redação ao art. 47 da CLT, estabelecendo um valor maior na aplicação da multa para o empregador que mantiver empregado sem registro, sendo de:

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a)R$ 3.000,0o por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, para as empresas em geral;

b)R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Acima de tudo, não há nenhuma vantagem em manter empregado sem registro dentro da empresa. O mais importante é contar com o acompanhamento de uma boa empresa contábil que poderá orientar o empresário neste sentido. Como resultado, evitará passivos trabalhistas que vão comprometer o caixa e a saúde financeira da empresa. 

Para resumir, não ha nenhuma vantagem em manter empregado sem registro na sua empresa. O prejuízo financeiro é alto, além disso a imagem da empresa perante a sociedade é bastante afetada. 

LINIMAR STOQUE – Profissional Contábil 
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