POSSO TER DUAS OU MAIS EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL?

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

 

Olá pessoal! O Regime do Simples Nacional é muito vantajoso para boa parte das empresas brasileiras. Neste sentido, quando alguém pensa em abrir um negócio já pensa em ter sua empresa neste regime de recolhimento de impostos. Mas, surge uma pergunta: é possível ter mais de uma empresa enquadrada no Simples Nacional? Portanto, se você quer ficar por dentro desse ou outros assuntos, clique aqui.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional surgiu através da Lei Complementar 123 para facilitar a abertura de micro e pequenas empresas no Brasil. Por conta disso, esse regime de tributação oferece vários benefícios aos empresários e, muitos pensam em abrir mais de uma empresa neste regime. Mas será que isso é possível? 

É possível sim, ser sócio de duas ou mais empresas no regime do Simples Nacional. Porém o faturamento bruto global de todos as empresas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões por ano.

Caso você seja sócio com mais de 10% do capital social em outras empresas não optantes desse regime, (lucro presumido ou lucro real) o valor também será o mesmo.

Portanto, soma-se a receita bruta de todas as empresas das quais você é sócio. Caso ultrapasse o limite, o negócio tributado no Simples Nacional é desenquadrado.

Afinal, e quando as empresas são de regimes tributários diferentes? Suponha que você é sócio de uma empresa com 8% das cotas cujo faturamento é R$ 3 milhões ano. Então decide participar de outra que também aderiu ao Simples Nacional cuja receita bruta é de R$ 2,8 milhões.

Sendo assim, mesmo que a soma do faturamento ultrapasse R$ 4,8 milhões, como a sua participação é inferior a 10%, a segunda empresa não será desenquadrada do regime tributário em questão. No entanto, se a sua participação fosse superior a 10%, a empresa antes participante do Simples Nacional seria excluída desse regime.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

COMO EVITAR SER EXCLUÍDO DO SIMPLES NACIONAL?

Algumas regras são importantes para evitar a exclusão do Simples Nacional. Vejamos:

  • A empresa não pode ter filiais ou sócios no exterior;
  • não ter débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
  • a execução de atividades financeiras não é permitida á empresa optantes do Simples Nacional;
  • é vedada atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
  • não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).

EMPREENDA COM SEGURANÇA

Em suma: se você seguir essas orientações, não há nenhum problema em ser sócio de uma ou mais empresas no Simples Nacional.

Acima de tudo, você precisa sempre contar com profissionais capacitados para ajudá-lo, orientando no sentido de economizar no recolhimento de impostos e ao mesmo tempo, evitar sonegação.

Em conclusão, agora você já sabe e pode dar continuidade aos seus negócios. Mas não se esqueça de que você precisa da ajuda de um bom profissional contábil. Fale comigo, quero ajudar você.

LINIMAR STOQUE

PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal, tudo bem? Perdeu o prazo para declarar o…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais