Olá pessoal! O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R4 4,8 milhões. Contudo, existe um prazo no qual as empresas podem fazer a opção por esse regime Se inscreva no nosso canal do YouTube para ficar por dentro desse e outros assuntos.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
Em primeiro lugar, esclareço que o nome, Simples Nacional, é uma abreviação de Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Em segundo lugar, no início de cada ano, o empresário pode optar pelo Simples Nacional, o qual se tornou uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Quem pode se optar pelo Simples Nacional?
Além disso, a opção pelo Simples Nacional é permitida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam integradas à lista de atividades permitidas. Assim, se você precisa de um profissional contábil para analisar isso para você, basta clicar aqui para falar com nossa equipe.
Algumas exigências a respeito das naturezas jurídicas
Sociedade empresária: empresa formada por dois ou mais sócios que se organizam para prestar serviços e vender produtos, que pode ser limitada ou anônima.
Sociedade simples: empresa formada por dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços relacionados à sua profissão, como cooperativas e associações de médicos, dentistas, advogados, etc.
Empresário Individual (EI): empresa formada apenas pelo titular que não separa o patrimônio pessoal do empresarial, com capital social mínimo de R$ 1 mil.
Mas, é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial, como:
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Microempresa (ME): receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil ao ano;
Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Prazo para optar pelo Simples Nacional
Entretanto, as empresas enquadradas em outros regimes tributários podem migrar para o Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2021. Já os novos empreendimentos podem solicitar a inclusão no respectivo regime a qualquer momento, até o dia 29 de janeiro de 2021 (último dia útil).
Linimar Stoque – Profissional Contábil