Olá pessoa, tudo bem? Ainda deixa dúvida na cabeça de empresários a questão dos descontos que podem ou não ocorrer no salário do trabalhador. Temos um canal no YouTube, no qual tratamos de temos diversos que são do interesse de trabalhadores, empresários e também dos profissionais contábeis. Se você ainda não conhece clique aqui e se inscreva para não perder nada do que postamos. Retire totalmente grátis o e-book COMO EVITAR PASSIVOS TRABLHISTAS.
Primeiramente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ser bastante clara quanto a desconto do salário dos empregados. Vejamos o que diz o art 462 da referida Lei:
Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
Então, como fica a questão dos descontos que geralmente aparecem no contracheque do empregado?
DESCONTO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR
Em primeiro lugar, na verdade, existem sim algumas exceções (normais na legislação brasileira) em que é permitido o desconto no salário do trabalhador. Vamos a eles:
INSS
Esse desconto é obrigatório na folha de pagamentos do trabalhador, para que este se torne segurado do INSS, dando a ele direitos previdenciários como auxílio-doença, aposentadorias, salário maternidade, entre outros.
IMPOSTO DE RENDA
O desconto do Imposto de Renda também é prevista na folha de pagamento. Portanto, esse desconto é obrigatório e determinado pelo governo e vai depender da faixa salarial do trabalhador
FALTAS
A lei trabalhista prevê que todas as faltas não justificadas podem ser descontadas do trabalhador. Porém, existem faltas que são JUSTIFICADAS por força de lei e não podem ser descontadas.
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TRANSPORTE
O auxílio-transporte, ou vale transporte, é descontado caso o trabalhador precise de uma ajuda financeira para se deslocar ao trabalho. Neste sentido, a empresa pode descontar até 6% do salário.
ALIMENTAÇÃO
As empresas podem descontar no máximo 20% no salário do trabalhador. Lembrando que esse benefício concedido pelas empresas não é obrigatório, diferente por exemplo, do vale transporte.
AVISO PRÉVIO
Caso o empregado esteja deixando a empresa, e não cumprir o aviso-prévio, esta pode descontar o período que o trabalhador não cumpriu na rescisão do contrato.
PENSÃO ALIMENTÍCIA
A empresa estará obrigada a efetuar o desconto de pensão alimentícia, caso o empregado tenha em seu desfavor uma sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia.
Para resumir, você pode perceber que é possível sim efetuar descontos no salário dos empregados, mas em casos pontuais, como os acima citados. Portanto, caso sua empresa esteja precisando de um profissional contábil, nos colocamos à sua disposição para atendê-lo clique aqui e fale com um de nossos atendentes.
LINIMAR STOQUE
Profissional Contábil