O QUE PODE EXCLUIR SUA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL EM 2023

Simples Nacional - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

 

Olá pessoal! O que pode excluir sua empresa do Simples em 2023? Já convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube, basta clicar aqui.  

Em primeiro lugar, saiba que o Simples Nacional é um regime tributário que traz diversas vantagens para quem opta por este modelo. Carga tributária menor, menos burocracia e vantagens em licitações, são alguns aspectos interessantes. Mas, para usufruir de tais benefícios a empresa precisa cumprir com o que diz a Lei Complementar 123. Contudo, para que sua empresa possa atuar de forma correta, pagando menos impostos, é importante contar com uma CONTABILIDADE ESPECIALIZADA que poderá orientá-lo da melhor maneira de conduzir seu negócio.

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

Como dito, o Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Esta Lei confere vantagens tributárias, menos burocracia e mais competitividade às empresas optantes. Ademais, o recolhimento dos impostos é feito em guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Contudo, alguns erros fazem com que milhares de empresas sejam excluídas do regime. Vejamos.

O QUE PODE EXCLUIR SUA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL?

ATIVIDADES IMPEDITIVAS

Durante o ano podem acontecer mudanças nas atividades econômicas, os chamados CNAE’s (Código Nacional de Atividade Econômica). Assim, caso alguma atividade não listada dentre as permitidas no regime seja adicionada, a empresa deverá providenciar a exclusão do regime do Simples Nacional.  Caso não o faça, a Receita Federal poderá fazê-lo.

DÍVIDAS

Empresas que possuírem dívidas com a Receita Federal ou com o INSS, serão excluídas do regime para o ano de 2023. Todavia, há a possibilidade de quitação dos débitos ou parcelamento dos mesmos.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

FATURAMENTO

Estourar o limite de faturamento também exclui empresas do Simples Nacional.  Assim, empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2022 sofrerão a exclusão do regime.

TER SÓCIO PESSOA JURÍDICA

Empresas do Simples Nacional não podem ter como sócio outra empresa. Caso isso aconteça, ocorrerá o desenquadramento.

Ademais, outros aspectos devem ser observados, como limite de compras, emissão de nota fiscal e apuração correta de impostos. Assim, a Receita Federal, caso constate algum indício  de fraude, pode, após a verificação e comprovação, excluir a empresa do Regime do Simples Nacional.

Em conclusão, pudemos perceber que para usufruir dos benefícios do Simples Nacional, a empresa precisa estar com tudo em ordem. Mas, Isso só acontece quando você conta com uma contabilidade especializada. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO podemos ajudá-lo. Fale com nossa equipe.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

 

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá pessoal! Muitas pessoas têm dúvidas sobre a diferença entre…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais