Olá pessoal! O que pode excluir sua empresa do Simples em 2023? Já convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube, basta clicar aqui.
Em primeiro lugar, saiba que o Simples Nacional é um regime tributário que traz diversas vantagens para quem opta por este modelo. Carga tributária menor, menos burocracia e vantagens em licitações, são alguns aspectos interessantes. Mas, para usufruir de tais benefícios a empresa precisa cumprir com o que diz a Lei Complementar 123. Contudo, para que sua empresa possa atuar de forma correta, pagando menos impostos, é importante contar com uma CONTABILIDADE ESPECIALIZADA que poderá orientá-lo da melhor maneira de conduzir seu negócio.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
Como dito, o Simples Nacional foi instituído pela Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. Esta Lei confere vantagens tributárias, menos burocracia e mais competitividade às empresas optantes. Ademais, o recolhimento dos impostos é feito em guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Contudo, alguns erros fazem com que milhares de empresas sejam excluídas do regime. Vejamos.
O QUE PODE EXCLUIR SUA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL?
ATIVIDADES IMPEDITIVAS
Durante o ano podem acontecer mudanças nas atividades econômicas, os chamados CNAE’s (Código Nacional de Atividade Econômica). Assim, caso alguma atividade não listada dentre as permitidas no regime seja adicionada, a empresa deverá providenciar a exclusão do regime do Simples Nacional. Caso não o faça, a Receita Federal poderá fazê-lo.
DÍVIDAS
Empresas que possuírem dívidas com a Receita Federal ou com o INSS, serão excluídas do regime para o ano de 2023. Todavia, há a possibilidade de quitação dos débitos ou parcelamento dos mesmos.
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FATURAMENTO
Estourar o limite de faturamento também exclui empresas do Simples Nacional. Assim, empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões no ano de 2022 sofrerão a exclusão do regime.
TER SÓCIO PESSOA JURÍDICA
Empresas do Simples Nacional não podem ter como sócio outra empresa. Caso isso aconteça, ocorrerá o desenquadramento.
Ademais, outros aspectos devem ser observados, como limite de compras, emissão de nota fiscal e apuração correta de impostos. Assim, a Receita Federal, caso constate algum indício de fraude, pode, após a verificação e comprovação, excluir a empresa do Regime do Simples Nacional.
Em conclusão, pudemos perceber que para usufruir dos benefícios do Simples Nacional, a empresa precisa estar com tudo em ordem. Mas, Isso só acontece quando você conta com uma contabilidade especializada. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO podemos ajudá-lo. Fale com nossa equipe.
LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL