NOVO CNAE PARA AFILIADOS E MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO

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Olá pessoal! A Receita Federal está direcionando sua atenção aos negócios digitais e como prova disso, foi divulgado um novo CNAE para afiliados. Clique aqui e saiba mais sobre esse e outros assuntos.

No artigo de hoje, vamos trazer detalhes, sobre o que você precisa saber sobre o assunto e o que muda para afiliados de produtos digitais com o novo CNAE.

Em primeiro lugar, saiba que a partir de agora, empresas que prestam serviços de marketing de afiliados, incluindo a venda de e-books e cursos online de infoprodutores, no modelo de filiação  em plataformas como Hotmart, Eduzz, Monetizze, dentre outras, passam a ser enquadradas no CNAE: 7490-01/04 – Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

POR QUE UM NOVO CNAE PARA AFILIADOS?

A Receita Federal está aprimorando as suas atividades de fiscalização tributária, se adequando às novidades do mercado.

O mercado digital e as vendas de cursos online cresceram muito nos últimos anos, fato que chamou a atenção do Fisco e resultou na criação de um novo CNAE para afiliados.

Até então, não existia um CNAE específico para serviços de afiliados e infoprodutores.

Diante disso, as empresas do setor utilizavam códigos de atividades semelhantes:

  • CNAE promoção de vendas (7319-0/02)
  • CNAE de marketing direto (7319-0/03)

AFINAL, AINDA VALE A PENA SER DO SIMPLES NACIONAL?

A resposta a esta pergunta não é tão simples assim. Vai levar em conta alguns fatores, sendo o principal deles o FATOR R.

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Como já foi falado, antes da mudança, os afiliados utilizavam os CNAEs de promoção de vendas (7319-0/02) e de marketing direto (7319-0/03).

Com isso, as suas atividades eram tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional, cuja alíquota inicial é de apenas 6% ao mês.

Agora, com o novo CNAE para afiliados, a tributação passa a ser feita como regra no Anexo V, cuja alíquota inicial é de 15,50% ao mês.

Com essa mudança, a tributação sobre afiliados cresceu significativamente na maioria dos casos, com exceção das empresas que estão enquadradas na regra do Fator R, que diz o seguinte:

Empresas com folha de pagamento e pró-labore superior a 28% do faturamento podem ser tributadas no Anexo III.

Ou seja, para saber se é mais viável ser do Simples Nacional ou ainda em qual anexo será enquadrado, vários cálculos precisam ser feitos. Por isso é importante a contratação de um profissional contábil que irá avaliar o caso.

LINIMAR STOQUE

Profissional Contábil

 

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