NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA, DIZ STF

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Olá pessoal! Pensão alimentícia não tem incidência de imposto de renda, decide STF. Vamos esclarecer isso nesse artigo. Convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube para ficar por dentro de diversos temas. É grátis.

O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia. O julgamento virtual aconteceu no último dia 03/06/2022.

Em outras palavras, a pensão alimentícia não representa renda ou provento de qualquer natureza de quem recebe, mas apenas um montante retirado dos rendimentos do alimentante daquele que paga e transferido ao alimentado. Portanto, para o destinatário, a pensão é só uma entrada de valores.

Assim, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), por meio de um Ação Direta de Inconstitucionalidade,  questionou trechos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda.  Estes preveem a incidência do imposto sobre as obrigações alimentares.

Neste sentido, a entidade alegou que valores provenientes de pensão alimentícia não têm caráter patrimonial e que, portanto, o IR deveria ser cobrado somente de quem ganha mais do que o suficiente para suas despesas e as de seus dependentes.

PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO INCIDE IR

O placar ficou em oito votos a três. Dias Toffoli, relator do caso, defendeu em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já faz o pagamento de imposto de renda. Consequentemente, não é necessária a tributação de quem receberá os valores, pois a cobrança do IR gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”.

Além disso, ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça e Luiz Fux.

Em suma, a partir desta decisão quem recebe pensão alimentícia terá uma economia significativa. Neste sentido, não vai precisar preencher o carnê-leão, nem tampouco recolher o imposto de renda.

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