COMO MIGRAR DE MEI PARA ME DE FORMA SEGURA

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Sumário

Olá pessoal! Como migrar do MEI para ME de forma segura? Vamos conversar um pouco sobre isso. No nosso canal do YouTube, temos conteúdo gratuito para você. Clique aqui e se inscreva.

Em primeiro lugar, vamos esclarecer que tendo sido criado em 2008 para trazer à formalidade aquelas pessoas que de alguma forma exercem alguma atividade econômica e que estavam à margem da formalidade, o Microempreendedor Individual veio facilitar a vida de muita gente. Porém, sabemos que esse modelo de negócio traz diversas limitações. Como resultado, elas acabam impedindo o crescimento do negócio, e em muitos casos torna-se necessário o desenquadramento do MEI, subindo de patamar, passando para ME (Microempresa) No presente artigo vamos refletir um pouco sobre isso.

COMO MIGRAR DE MEI PARA ME?

A primeira coisa a saber é que você vai precisar de um profissional contábil. Ou seja, não é possível fazer essa transição sem o acompanhamento de um profissional capacitado e devidamente habilitado.

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DIFERENÇAS DE MEI PARA ME

Em segundo lugar, esclareço que o MEI obrigatoriamente tem que ser do regime do Simples Nacional. Por outro lado, no caso de Microempresa, ela poderá optar pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, dependendo do seu interesse. Existem outras diferenças também: 

  • ME – permite um faturamento anual de até R$ 360 mil, pode ter diversos empregados, pode optar por um dos três regimes tributários citados acima e exige a contratação de um contador.
  • MEI – empreendedor atua por conta própria como pessoa jurídica, faturamento máximo anual é de até R$ 81 mil, é permitido ter no máximo um funcionário, possui imposto reduzido e o recolhimento feito através do DAS.

POR QUE MIGRAR DE MEI PARA ME?

Estourar o limite de faturamento é uma condição obrigatória para o desenquadramento. Nesse caso é importante contratar  um contador para que ele faça todo esse trabalho com segurança. Esse profissional sabe como migrar de MEI para ME de forma segura. Além disso, passar a exercer alguma atividade impeditiva, abrir filial ou precisar contratar mais de um empregado (isso para o ano de 2021) também são motivos que obrigam o desenquadramento.

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ATENÇÃO AO FATURAMENTO

É muito importante estar monitorando o faturamento do MEI. Caso o Microempreendedor individual estoure o limite de faturamento de R$ 81 mil (ano 2021) em até 20% o desenquadramento ocorrerá no exercício seguinte. Mas caso o limite de faturamento ultrapasse os 20% do permitido o desenquadramento dar-se-á no mesmo ano. Fique atento.

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Em conclusão, como você pode ver, é importante que sua empresa, por menor que seja, tenha sempre o acompanhamento de um profissional da contabilidade. Nossa empresa contábil está à sua disposição para auxiliá-lo dentro do seu negócio. Clique aqui agora e fale com um de nossos atendentes.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

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