Olá pessoal! O plenário do Senado Federal rejeitou nesta quarta-feira (1°), por 47 votos a 27, a MP 1045, conhecida como “minirreforma trabalhista”. Acesse nosso canal no YouTube clicando aqui e fique por dentro desses e de outros assuntos.
O texto original da MP, editado pelo presidente da República, no final de abril, instituiu o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em moldes parecidos aos do ano passado.
O QUE É A MP 1045?
Em primeiro lugar, a MP estabeleceu a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias. Todas as ações tomadas durante a vigência da MP até agora continuarão válidas.
Portanto, com o arquivamento da MP, o Congresso vai elaborar um projeto de decreto legislativo para “modular” as relações que já foram firmadas.
Consequentemente, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm).
No entanto esse projeto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, valerá as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos, contados a partir de 27 de abril. Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico.
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LINIMAR STOQUE
Empresário Contábil
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