MOTIVOS LEVAM À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

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Sumário

Olá pessoal! A cada início de ano empresários ficam apreensivos quanto à possibilidade da exclusão do Simples Nacional das suas empresas. Nesse artigo vamos conversar sobre os motivos que levam a Receita Federal a segregar empresas do regime simplificado de recolhimento de impostos. Clicando aqui você poderá ter acesso gratuito a bastante conteúdo que certamente irá interessá-lo. 

As dificuldades financeiras e esse emaranhado de leis, decretos, resoluções, instruções normativas existentes no Brasil, acabam por tornar a missão de empreender no Brasil um verdadeiro desafio. Neste sentido, isso reflete diretamente na hora das empresas conseguirem se manter dentro do Regime simplificado. Com tudo isso, pode ocorrer a exclusão do regime, implicando na maioria das vezes no aumento da carga tributária e no número de obrigações acessórias a serem entregues ao governo.

MOTIVOS QUE LEVAM À EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

Vamos elencar agora alguns motivos que motivam a exclusão do Simples Nacional.

FATURAMENTO ACIMA DO LIMITE

Em primeiro lugar, vale lembrar que as empresas do Simples Nacional tem um limite de faturamento anual (2021) de R$ 4,8 milhões por ano para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para empresas que começaram dentro do ano.

ATIVIDADES IMPEDITIVAS

A cada ano, o governo estende mais atividades que podem fazer a opção pelo Simples Nacional. Mas existem aquelas que não permitidas. Sendo assim, caso a empresa adote uma atividade dentre as impeditivas, será excluída do regime simplificado.

TER SÓCIO PESSOA JURÍDICA

Uma empresa do Simples não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. Além disso, se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do regime. Em outras palavras, a empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica.

DÍVIDAS DE IMPOSTOS

Uma outra condição importante para estar dentro do regime simplificado é quanto ao endividamento. Claro que essa exclusão não se dá por uma guia não paga, mas sim por deixar de pagar sistematicamente o INSS e  demais impostos. Portanto, recomendamos sempre o parcelamento desses débitos antes que ocorra o desenquadramento. Converse com seu contador.

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O QUE ACONTECE APÓS A EXCLUSÃO

Como consequência, as empresas excluídas do Simples, acabam migrando para o regime do Lucro Presumido. Como resultado, isso quase sempre gera aumento de carga tributária, trazendo queda na lucratividade das empresas. Além disso, no Lucro Presumido, há a cobrança do INSS Patronal de 20% sobre a folha de pagamento. Só isso já acarreta um grande aumento na carga tributária.

COMO RETORNAR PARA O SIMPLES?

A primeira coisa a fazer é  uma defesa da exclusão do regime. Isso é feito por meio  do termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos legais para que a ação seja aceita. Para isso, é importante ter uma contabilidade especializada para conduzir esse processo.

A outra possibilidade é voltar ao regime no ano seguinte, mediante parcelamento dos débitos ou a remoção de qualquer outro impedimento. Ademais, a preparação de um bom planejamento tributário para avaliar qual regime tributário é o melhor para sua empresa é de grande importância.

Caso você queira contratar uma empresa contábil para cuidar do seu negócio, fazer um bom planejamento tributário, fale conosco que teremos muito prazer em ajudá-lo a prosperar em seu negócio.

LINIMAR STOQUE – Empresário Contábil

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