Olá pessoal, tudo bem? Empregado corre risco de demissão por falta de vacinação? Vamos esclarecer isso neste post. Mas se você quer saber mais sobre esse e outros assuntos, se inscreva no nosso canal do YouTube, clicando aqui.
Primeiramente, entenda que estamos vivendo um momento bastante delicado. A pandemia do novo Coronavírus praticamente parou o mundo. Bilhões de dólares de prejuízos para empresas e nações em geral. Famílias sem trabalho, sem renda, sem escolas, sem perspectivas. Contudo, a comunidade científica mundial correu contra o tempo para criar um imunizante que pudesse frear esse furacão de contaminação.
DEMISSÃO POR FALTA DE VACINAÇÃO
O Brasil se surpreendeu no dia 01 de novembro com uma portaria do Ministério do Trabalho sobre normas para inibir a demissão por falta de vacinação daqueles que se recusarem a tomar o imunizante.
A portaria foi publicada em uma edição extra no Diário Oficial da União (DOU). Assim, a portaria considera que o pedido de certificado de imunização, bem como a demissão por justa causa pela falta dele, são discriminatórias.
Vejamos o que diz a portaria: “Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.“
Então, inicia-se com isso uma intensa batalha jurídica entre os que defendem o entendimento do Ministério do Trabalho e aqueles que pensam diferente, entendendo que a Portaria é inconstitucional. Todavia, as empresas devem cumprir fielmente o que está valendo para o momento. Em outras palavras, sua empresa precisa manter contato com o departamento jurídico antes de tomar qualquer decisão.
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Acesse o texto da Portaria na íntegra clicando aqui.
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LINIMAR STOQUE
Profissional Contábil