MINIRREFORMA TRABALHISTA: O QUE PODE MUDAR

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Trabalhador 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal!  Hoje vou falar das mudanças previstas na Medida Provisória 1045/2021, chamadas de minirreforma trabalhista, que serão significativas tanto para empregados quanto para empregadores. Se você quer saber mais sobre esse e outros temos, convido você a clicar aqui e se inscrever no nosso canal do YouTube.

Em tramitação no Congresso Nacional a “minirreforma trabalhista” como está sendo chamada, traz importantes mudanças para empregados e empregadores. Sendo assim, a votação aconteceu na Câmara e agora segue para o Senado Federal, onde será votado e caso não sofra nenhuma alteração, poderá ser sancionado pelo presidente da República.

MP ALTERA REGRAS TRABALHISTAS

O texto da Medida Provisória 1045/21 prevê a renovação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com base nas disposições do programa, o trabalhador poderá ter o contrato suspenso ou a redução de sua jornada de trabalho e de seu salário durante a pandemia de covid-19.

Além disso, o texto traz mudanças importantes para as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

MINIRREFORMA TRABALHISTA

A MP aprovada contém modificações propostas pelo relator, deputado Chistiano Aureo  (PP-RJ). Uma delas é que quem tiver seu contrato suspenso ou a redução de seu salário e de sua jornada, poderá contar com uma parcela do seu seguro-desemprego.

ACORDOS E REDUÇÕES

O acordo entre o patrão e o empregado poderá ser individual ou coletivo, se o acordo ocorrer sem a participação do sindicado a redução poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Ademais, os acordos poderão ser celebrados de forma eletrônica devido à pandemia de covid-19. Contudo, o empregador deverá informar o respectivo sindicato da categoria profissional do empregado em até dez dias.

MUDANÇAS IMPORTANTES

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Vejamos algumas das mudanças: uma nova modalidade de trabalho sem férias, FGTS e 13 º salário, instauração do programa Requip que criará oportunidades para aqueles contemplados pelo Bolsa Família com renda até dois salários mínimos e para jovens de 18 e 29 anos. Poderá participar quem não possui registro em carteira há mais de dois anos. .

Outra mudança será a redução do pagamento de horas extras para certas categorias, maior tempo de trabalho para os mineiros e redução ao acesso gratuito à Justiça.

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LINIMAR STOQUE 

Empresário Contábil

 

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