MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL É DO SIMPLES NACIONAL?

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Olá pessoal! Certamente você já ouviu falar sobre o Simples Nacional e também do MEI – Microempreendedor Individual.  Neste post, quero esclarecer para você se o microempreendedor é ou não optante pelo Simples Nacional. Mas, se você quer saber mais sobre esse ou outros assuntos, basta clicar aqui para se inscrever no nosso canal do YouTube.

O QUE É O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

Esta modalidade foi criada em 2008 para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria, permitindo a estes ingressarem à formalidade, principalmente ao Regime Geral da Previdência Social.

Conhecido popularmente como MEI, esse tipo de empreendimento possui várias vantagens tais como: recolhimento simplificado e reduzido de impostos, possibilidade de emitir nota fiscal e contratar funcionários, dentre outras. Além disso, o microempreendedor pode se aposentar por idade, já que dentro do DAS – Documento de arrecadação do Simples, está inclusa a contribuição previdenciária que lhe confere este direito.

REGIME SIMPLIFICADO

Como o próprio nome diz o Simples Nacional é um regime simplificado que garante às micro e pequenas empresas, alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menor burocracia. Neste modelo o imposto é pago de acordo com o faturamento, conforme a Tabela na qual a empresa se enquadra. Existem 5 tabelas onde as atividades estão ali distribuídas.

MAS O MEI, É OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL?

Pode parecer estranho mas a resposta é SIM. O microempreendedor individual é optante pelo Simples Nacional, como pode ser constatado no portal do governo. Na verdade, MEI é apenas o porte da empresa. Portanto, este é o menor porte de empresa permitido no Brasil. Acima dele existe a ME, em seguida a EPP que pode faturar até 4,8 milhões anuais. Ademais o MEI pode faturar R$ 81 mil no ano (2021).

CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

O microempreendedor individual, como foi dito, tem alguns benefícios. Dentre eles está o direito de contratar funcionário. Por outro lado, só é permitida a contratação de um funcionário. Ademais, o salário deste deve ser o piso salarial da categoria ou o salário mínimo nacional.

O optante pelo porte do MEI, recolhe seus impostos em uma guia única, o DAS. Ademais, não há no MEI a apuração de impostos pelas notas fiscais de vendas. Também não se aplica o regime débito/crédito, como é nas empresas do lucro presumido. Porém, mesmo o microempreendedor está obrigado ao recolhimento do ICMS antecipação, quando compra mercadorias para revendas de fora do seu estado. Em outras palavras, comprou de fora do estado, tem cobrança de ICMS.

Portanto, ao se registrar como Microempreendedor Individual você precisa estar ciente de que na verdade está constituindo uma pequena empresa, e como tal deve cumprir com as obrigações inerentes ao porte de seu negócio. Consequentemente vai precisar de um escritório contábil especializado para conduzir todo o processo de legalização, registro de funcionário e escriturações pertinentes.

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