Olá pessoal! As obrigações relativas à folha de pagamento do empregado registrado no MEI (microempreendedor individual), sofreram alterações pela Resolução CGSN Nº 160. Em outras palavras, a guia única do MEI para pagamento do FGTS e INSS vai entrar em vigor. Nesse artigo estarei explicando isso, mas se você deseja saber mais sobre esse e outros assuntos, convido você a CLICAR AQUI e se inscrever no nosso canal do Youtube.
Em primeiro lugar, os empreendedores precisam observar, pois, a partir de outubro o recolhimento do INSS acontecerá através do DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).
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GUIA ÚNICA DO MEI
O recolhimento do INSS e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregado será em apenas uma guia – o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Portanto, o MEI fica responsável por emitir e pagar o DAE até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Quando houver rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios dessa obrigação ocorrerá obrigatoriamente até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.
Ademais, com a determinação do uso do DAE pelos microempreendedores individuais, a folha na versão WEB Simplificado somente estará disponível em outubro, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
GUIA DAS É MANTIDA
o MEI deve informar apenas os dados referentes ao empregado. Os tributos pagos mensalmente pelo microempreendedor individual continuam sendo pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado). A emissão desse documento segue normalmente através do PGMEI.
Em suma, é muito importante que os Microempreendedores Individuais contem sempre com a assessoria de uma empresa contábil na condução do seu negócio.
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LINIMAR STOQUE
Profissional Contábil