MEI É OBRIGADO A ENTREGAR DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

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Olá pessoal, tudo bem? MEI é obrigado a entregar declaração do imposto de renda? Quer saber a resposta? Então leia esse artigo. Além disso, convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube clicando aqui. Temos conteúdo gratuito para você que é MEI, ou que tem qualquer modelo de negócio.

O QUE É O MEI?

O MEI (Microempreendedor individual) surgiu em 2009 para trazer à formalidade aqueles trabalhadores que estravam na informalidade. Assim, estes passaram a ter direitos previdenciários, possibilidade de emissão de nota fiscal, participação em licitações, entre outras. Certamente você já sabe que o MEI pode faturar até R$ 81 mil no ano. Ademais pode contratar um funcionário com salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Mas, uma dúvida fica: o MEI é obrigado a entregar a declaração do imposto de renda?

MEI É OBRIGADO A ENTREGAR O IR PESSOA FÍSICA?

Em primeiro lugar, esclareço que existe um valor limite de rendimento no qual o Microempreendedor Individual fica isento de declarar o IRPF. Portanto, se você teve em 2022 rendimento superior a R$ 28.559,70 vai precisar sim entregar sua DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) neste ano.

Em segundo lugar, é bom lembrar que o MEI exerce dois papéis: o de empresário e também como pessoa física. Consequentemente, é preciso ter atenção na hora de apurar e pagar os seus impostos.

COMO CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA DO MEI?

De início, precisamos calcular o lucro do MEI. Assim, é preciso descontar do faturamento a parcela referente às despesas. Lembrando que o MEI só estará obrigado a declarar se ultrapassar a isenção que hoje é de R$ 28.559,70.

Calculando o lucro do MEI

TOTAL DAS RECEITAS – TOTAL DAS DESPESAS = LUCRO

Entenda que as despesas do seu negócio, tais como: aluguel, telefone, compras de mercadorias para revenda, empregado (salário + encargos) são despesas dedutíveis na hora de buscar lucro.

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Além disso, você precisa calcular a parcela isenta de impostos. Para comércio 8%, serviços de transportes 16% e serviços em geral 32% do faturamento é livre de impostos.

Depois disso, você precisa fazer o cálculo da parte que será tributada.  O cálculo é bem simples. Suponhamos que você faturou R$ 75 mil no ano e despesa de R$ 20 mil. Vejamos como fica o cálculo:

Renda tributável: R$ 75.000 (receita bruta) – R$ 24.000 (parcela isenta) – R$ 20.000 (despesas do negócio)

Renda tributável: R$ 31.000,00.

Portanto, neste cenário o MEI, ultrapassou o limite de isenção no ano 2022. Assim, precisa entregar a declaração do imposto de renda. Seria esse valor de R$ 31.000,00 a ser preenchido na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” no software de IRPF 2022.

Para concluir, você pode observar que para saber se o MEI é obrigado ou não a fazer a entrega da declaração do imposto de renda da pessoa física, é necessário analisar todo o cenário. Para isso, é importante você consultar um profissional contábil que poderá ajudá-lo na entrega da sua declaração de forma segura.

LINIMAR STOQUE – PROFISSIONAL CONTÁBIL

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