LIVRO-CAIXA E CARNÊ LEÃO. QUEM PRECISA FAZER?

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Olá pessoal, tudo bem? Fim de ano chegando e muitas pessoas já estão pensando na entrega da Declaração do Imposto de Renda no ano 2023. Vários aspectos são importantes, dentre eles o livro-caixa e o Carnê Leão. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO preparamos este artigo especialmente para você que é profissional autônomo e vamos tratar melhor disso com você. Se inscreva no nosso canal clicando aqui  e fique por dentro de diversos assuntos. 

CARNÊ LEÃO

Em primeiro lugar, saiba que o carnê-leão é um programa da Receita Federal dentro do Portal e-Cac para controle dos lucros e receitas de autônomos e profissionais que tributam como Pessoa Física. Portanto, o recolhimento dos impostos se faz por meio dele, mensalmente.

Em segundo lugar, o carnê leão é para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas sem vínculo empregatício. Além disso, serve também para casos de locação de imóveis e rendimentos vindos do exterior. Profissionais autônomos e liberais fazem o recolhimento dos impostos por esse sistema. Além disso, ele serve para controlar as tributações sobre rendimentos que não foram tributados na fonte pagadora. Seu objetivo é permitir ao Fisco controlar esse tipo de movimentação.

LIVRO-CAIXA

O livro-caixa é a escrituração fiscal na qual todas as receitas e despesas ficam registradas. Como resultado, ele serve para controlar os fluxos financeiros e auxilia na escrituração contábil. Apesar de não ser obrigatório, auxilia no controle das despesas. Esta é uma ferramenta que ajuda inclusive empresas obrigadas à escrituração fiscal. 

Os lançamentos são em ordem cronológica, a partir de documentos originais da fonte pagadora. Tanto as entradas quanto as saídas de dinheiro são contabilizadas no livro-caixa. Todos os pagamentos em dinheiro, cheque e transferência ficam registrados. Na mesma linha, todos os custos do negócio, como água, energia elétrica e internet, por exemplo, também entram. Arquivar todos os comprovantes é necessário para manter a escrituração bem certinha.

RELAÇÃO CARNÊ LEÃO X LIVRO CAIXA

Além do controle das receitas e despesas, o livro caixa serve como base para a apuração do lucro a ser lançado no carnê-leão. É a partir dessas informações que se calcula o imposto. A escrituração do livro caixa é feita por meio do Programa do Carnê Leão. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER LIVRO-CAIXA E CARNÊ LEÃO?

Profissionais autônomos ou profissionais que prestam serviços a Pessoas Físicas sem a abertura de empresa devem fazer o controle dessa forma. Em outras palavras, todos os profissionais que optam por atuar como pessoa física e recebem acima do limite estipulado por mês precisam preencher o carnê-leão. Dentistas, médicos, engenheiros e corretores são alguns dos profissionais que comumente atuam assim. Portanto, esses profissionais precisam emitir recibos baseados em seu CPF.

CÁLCULO DO IMPOSTO

Todos os valores recebidos, inclusive de remessas do exterior, servem como base de cálculo para o imposto. Por meio do carnê-leão, a apuração é realizada mensalmente. 

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O cálculo do imposto se faz com base nas alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Ou seja, é possível deduzir impostos, assim como no IPRF. Despesas das receitas relacionadas ao exercício da atividade podem ser deduzidas, desde que estejam corretamente escrituradas e os comprovantes sejam idôneos.

Por outro lado, vale esclarecer que o carnê-leão é uma parte da declaração do IPRF. Consequentemente, quem faz o controle pelo carnê-leão precisa fazer sua declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas normalmente. Os impostos dos valores recebidos por serviços prestados devem ser recolhidos no mês seguinte à realização do trabalho. Após o preenchimento do carnê-leão, o pagamento ocorrerá por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

RISCOS DE NÃO PREENCHER O CARNÊ-LEÃO

Hoje em dia a Receita Federal dispõe de diversas ferramentas que permitem cruzamentos de informações e mais dia menos dia acaba pegando contribuintes que burlarem a legislação. Como resultado, o Fisco tem até 5 anos para fazer qualquer tipo de fiscalização. Se o preenchimento for incorreto, o contribuinte cairá na malha fina fiscal. Estará sujeito a multas e recolhimento de valores que porventura não foram feitos de forma correta.

Para resumir, notamos é importante que profissionais liberais e pessoas físicas fiquem atentos a esses aspectos ara evitar transtornos futuros. Caso precise de ajuda, clique aqui e fale com um de nossos atendentes. Você pode retirar e-books totalmente grátis clicando aqui . 

LINIMAR STOQUE

Profissional Contábil

 

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