LEI DO SALÃO PARCEIRO, COMO FUNCIONA?

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Olá pessoal! O assunto hoje será a Lei do salão parceiro. Portanto, se você chegou até aqui é porque se interessa pelo tema e por isso vamos trazer todos os detalhes deste modelo de negócio. Convido você a se inscrever no nosso canal do YouTube clicando aqui. Temos um vasto conteúdo direcionado ao mundo do empreendedorismo. 

O QUE É A LEI DO SALÃO PARCEIRO?

Primeiramente esclareço que a Lei do salão parceiro entrou em vigor no dia 26/01/2017. É a Lei 13.352/2016, que infelizmente ainda tem pouca adesão por falta de conhecimento dos profissionais da área da beleza.

Em segundo lugar, friso aqui que esta lei veio formalizar uma prática normal no segmento da beleza. Por exemplo, a proprietária do salão tem uma cabeleireira que trabalha de forma independente ou seja, faz o seu preço, seu horário, repassa uma parte dos valores para o salão, e pode trabalhar com seu material, certo? Com a vantagem de garantir direitos como aposentadoria, recebimento em caso de afastamento por doença ou acidentes, comprovar renda para locação ou financiamento e outros.

Esta lei trouxe segurança para Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador  que trabalham nos salões de beleza, que são empresas  tendo agora garantias básicas.

CONTRATO DE PARCERIA

A lei determina que deve haver um documento formal entre o salão parceiro e o profissional parceiro. Este documento é o contrato de parceria. Assim, o salão e o Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador, Maquiador  que trabalham nos salões de beleza, que são empresas  firmam este contrato, onde estão todas as regras. Não é possível firmar parceria sem a assinatura do contrato de parceria entre as partes.

VANTAGENS DO CONTRATO DE PARCERIA

Além da vantagem de regulamentação da atividade – parceria – a nova lei trouxe para o Salão-Parceiro a possibilidade de redução dos custos decorrentes da contratação dos profissionais: pagamentos de horas extras, FGTS, férias, 13º salário, entre outros, o que diminui os lucros da empresa, sem o risco de ações trabalhista.

Por outro lado, para os Profissionais-Parceiros a lei também trouxe vantagens, como por exemplo a possibilidade da prestação de serviços com maior autonomia, podendo ganhar mais dinheiro. Para isso, precisam se formalizar como microempreendedores individuais, MEI.

O CONTRATO DE PARCEIRA

A lei trás inúmeras cláusulas obrigatórias para a validade do contrato de parceria, aqui citamos algumas:
a) O percentual da parceria;
b) Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro;
c) Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não existir interesse em continuar, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
d) Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
e) Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

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Portanto, o contrato, este deve ser por meio escrito, além de ser homologado pelo sindicato da categoria profissional  , ou pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Ademais, outra característica peculiar do contrato de parceria é que este deverá conter a assinatura de duas testemunhas, para maior garantia das partes.

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E OS VALORES PAGOS?

O que for combinado entre as partes de comissão e práticas do dia a dia tem que estar no contrato e terá validade legal.

Dessa forma, vigorará o princípio da liberdade contratual, onde os contratantes possuem liberdade para estipular os percentuais de distribuição, desde que observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e boa-fé dos contratantes. Isto significa que o contrato tem que ser bom para ambas as partes, independente de como será a divisão do dinheiro.

Assim, recomenda-se às partes sempre negociarem o melhor percentual para distribuição dos valores recebidos pelo Salão-Parceiro, de modo que ambas as partes fiquem satisfeitas.

QUEM PODE SE BENEFICIAR DA LEI?

Em regra todo Salão de Beleza e quem trabalha nele, pode fazer a parceria na forma da lei. Contudo, existem alguns requisitos legais que devem ser observados, caso contrário, resultará na declaração de vínculo empregatício entre o profissional e o Salão de Beleza. Neste sentido, saiba que a recepcionista não pode firmar o contrato de parceria. Esta só pode ser contratada por regime de CLT (carteira assinada). Além disso, um ponto importante é que o salão parceiro não pode ser MEI. Isso mesmo! Somente o profissional parceiro pode se beneficiar do CNPJ como microempreendedor individual.

IMPORTÂNCIA DO CONTADOR

Em suma, são inúmeras as vantagens e benefícios do contrato de parceria. Você que é empresário do ramo da beleza, notou que este modelo de contratação traz mais segurança, além da grande vantagem de eliminar o risco de um passivo trabalhista. Todavia, para que tudo corra bem, será necessário a contratação de uma contabilidade especializada para salões de beleza que saberá conduzir todo o processo de contratação usufruindo os benefícios da Lei do Salão Parceiro. Caso queira falar com nossa equipe, basta clique aqui agora. Será um prazer poder ajudá-lo na sua história de sucesso.

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