JUSTIÇA CONSIDERA MORTE DE TRABALHADOR POR COVID COMO ACIDENTE DE TRABALHO

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Olá pessoal! Morte de trabalhador com COVID 19 é um acidente de trabalho? Vamos trazer um importante entendimento da Justiça do Trabalho aqui para você. Se você quer saber mais sobre esse e outros assuntos, basta clicar aqui para se inscrever no nosso canal do YouTube.

A morte de um motorista de uma transportadora com Covid-19 foi considerada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região como acidente de trabalho. Como resultado, a empresa pagará uma indenização de R$ 200 mil por danos morais, a ser dividida em parcelas iguais entre a filha e a esposa do motorista morto. Essa é a primeira decisão judicial do tipo no Brasil. Portanto, a morte do trabalhador, segundo entendimento da Justiça do trabalho é um acidente de trabalho.

MORTE DE TRABALHADOR POR COVID, O QUE DIZ A JUSTIÇA

Segundo a ação, o motorista teria se contaminado em período que estava a trabalho pela empresa, cujos sintomas surgiram a partir de 15 de maio de 2020.

“Conclui-se absolutamente prescindível apurar a culpa do empregador pela ocorrência da fatalidade”, diz a decisão do juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, em Minas Gerais.

Além disso, o Juiz afirma que há provas de que a contaminação ocorreu possivelmente no período em que o motorista estava à disposição da empresa, em trânsito entre as cidades de Jundiaí (SP) e Recife (PE).

Ainda segundo o magistrado, a empresa assume os riscos por “eventuais infortúnios” sofridos pelo empregado ao submetê-lo ao trabalho durante o período agudo da pandemia.

“É irrefutável que o motorista falecido, em razão da função e da época em que desenvolveu as atividades, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados”, observa o magistrado.

Ou seja, a justiça considerou que o motorista era o único provedor da família e condenou a empresa a pagar indenização por danos materiais, além dos R$ 200 mil por danos morais. O cálculo foi feito com base no salário que o motorista recebia, e deve ser pago mensalmente. A pensão deve ser paga até a filha completar 24 anos. Já a viúva deverá receber os pagamentos até a idade de 76 anos.

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A empresa na qual trabalhava o motorista disse que irá recorrer da decisão acreditando que a “decisão será reformada”. A empresa, alega ainda que tomou todas as medidas de segurança e prevenção necessárias e houve comprovação de que a contaminação por covid-19 não ocorreu no trabalho.

Para concluir, é importante sua empresa estar sempre conectada à contabilidade e ao seu departamento jurídico para evitar problemas como este. Caso precise, fale conosco. Será um prazer poder ajudar você.

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