Olá pessoal, tudo bem? Hoje vou esclarecer se será obrigatória ou não a devolução do auxílio emergencial cujo recebimento foi irregular em 2021 Vou ajudar você entender bem todo esse cenário. Caso precise fazer sua declaração do IR 2022, clique aqui e fale conosco. Queremos ajudar você.
Na declaração do imposto de renda de 2021 havia a obrigação de devolução do auxílio emergencial recebido de forma irregular. Consequentemente, na entrega da declaração um DARF era gerado para devolver os valores em parcela única. No nosso canal do YouTube, temos diversos vídeos falando do auxílio emergencial, basta clicar aqui.
Segundo o Supervisor de IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca, neste ano não há previsão para a devolução do auxílio emergencial. Todavia, ele esclarece que o auxílio é considerado rendimento tributável. Portanto é preciso somá-lo à renda do contribuinte.
No ano passado, quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e teve um total de rendimentos tributáveis (sem contar o auxílio) acima de R$ 22.847,76 no ano teve que devolver os valores por meio do DARF (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais).
Em primeiro lugar, é preciso atenção para aqueles contribuintes que ainda não devolveram. Como resultado, isso poderá levá-los à malha fina fiscal, principalmente se tiverem imposto a restituir.
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DEVOLUÇÃO DO AUXÍLIO PELA GRU
No entanto, para aqueles que são obrigados a devolver o auxílio, o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para devolução do auxílio emergencial. Isso é feito por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União). Basta acessar o site do Ministério da cidadania.
AUXÍLIO DEVE SER DECLARADO NO IR
Como eu já disse, o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável, portanto deve ser somado aos demais rendimentos. Em outras palavras, se a soma do auxílio e outras rendas ultrapassar R$ 28.559,70 a entrega da declaração será obrigatória. Consequentemente, quem não entregar a declaração será avisado pela Receita Federal e, como resultado, terá o CPF colocado no estado de “pendente de regularização”, caso não resolva a situação..
Em suma, fica claro que neste ano não haverá riscos do contribuinte que recebeu o auxílio em 2021 devolver esses valores ao Governo.
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