COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

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Sumário

Olá pessoal! Como retificar a declaração do imposto de renda? Nesse artigo vamos tratar disso. Se inscreva no nosso canal do YouTube para ficar por dentro desse e outros assuntos.

Em primeiro lugar, esclareço que os contribuintes que preencheram alguma informação errada na DIRPF – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, tem a opção de retificar a declaração mesmo após o prazo final de entrega. Aliás, o contribuinte tem até 5 anos para fazer tal procedimento, desde que não esteja em procedimento de fiscalização. Porém, é importante salientar que após o prazo final de entrega da declaração não é mais possível alterar o modelo da declaração. Portanto, retificação em si não enseja multa. Mas, se a retificação depois do prazo de entrega e o imposto devido aumenta, fazendo com que o contribuinte precise pagar uma diferença, esta sim será acrescida de multa e juros pelo atraso.

PRECISO RETIRICAR MINHA DECLARAÇÃO

COMO RETIFICAR A DECLARAÇÃO?

A retificação do documento substitui o que foi entregue originalmente. Neste sentido, precisa conter as mesmas informações, mas com as devidas alterações, exclusões e/ou acréscimos a serem feitos.

Em primeiro lugar, entrando no programa do IRPF 2022 o contribuinte acessa a ficha “Retificar” no menu do lado esquerdo e seleciona o documento a ser corrigido. O programa criará uma cópia da declaração enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.

Depois disso, basta corrigir o que for necessário e verificar a situação da DIRPF 2022. É aí que o contribuinte deve avaliar em que situação se encaixa.

IMPOSTO PAGO A MENOR

Quem pagou um valor inferior ao informado com a retificação, calculará a diferença gerando um novo DARF com a quantia faltante.

Se o contribuinte tinha R$ 1.500,00 para pagar, quitou esse valor e depois de retificar o documento viu que o valor real devido era de R$ 1.700,00, precisará fazer o recolhimento de um DARF complementar de R$ 200,00.

Já quem optou pelo parcelamento, emitirá um DARF complementar referente a cada parcela paga anteriormente, caso o valor delas tenha sido menor do que o novo calculado nas quotas da retificação.

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Para atualizar o valor, o contribuinte deverá utilizar o programa Sicalcweb, disponível no site da Receita. Deve escolher a opção “Preenchimento de IRPF Quotas”, seguida dos dados pessoais do contribuinte.

IMPOSTO PAGO A MAIS

Por outro lado o contribuinte que pagou um valor de imposto devido e depois que fez a retificação viu que deveria ter pago menos, ou nem ter pago nada, pode solicitar o reembolso ou a compensação à Receita

O reembolso  sofre acréscimo de juros Selic, contados do primeiro dia útil seguinte ao pagamento até o momento em que a Receita liberar o valor da restituição.

Para quem optou pelo parcelamento, a compensação no próprio valor das quotas ainda não pagas também é possível. É preciso preencher a declaração de compensação no site da Receita.

O pedido de reembolso se faz por um PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – do valor pago a mais ou do total (em casos de pagamento indevido).

Em conclusão, você percebeu que mesmo após o prazo final é possível retificar a declaração do imposto de renda.

Temos material gratuito disponível para você dentro do nosso site. Basta clicar aqui e retirar.

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