INSS prorroga pente fino por mais dois anos

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Olá pessoal. O Governo federal prorrogou por mais dois anos o pente-fino nos benefícios do INSS incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Vamos trazer mais detalhes para você. Se inscreva no nosso canal do YouTube para saber mais sobre esse e outros assuntos.

Segundo o INSS a revisão dos benefícios está relacionada as pendências cadastrais identificadas, “não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício“.

O instituto não informou o total de benefícios já revisados desde que o pente-fino começou, em agosto deste ano, nem se houve suspensão de pagamentos após o procedimento.

Quem receber a notificação deve agilizar para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento. Portanto, cabe esclarecer que se você não recebeu a correspondência do INSS, pode ficar tranqüilo pois você não foi convocado.

Vale lembrar que a lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para combater possíveis irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.

É importante lembrar ainda que para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude e precisa ser apontada na própria notificação do instituto federal.

Entenda o que é pente-fino

Em primeiro lugar, o pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, que permite ao instituo manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.

Em segundo lugar, deve ficar claro que pela lei, a atualização de cadastro pode ser feita nos primeiros dez anos de concessão do benefício.

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Quem não será convocado pelo INSS?

Porém, existem alguns grupos de beneficiários que não podem perder seu benefício, porém devem cumprir alguns requisitos, quais sejam:

a – Aposentados e pensionistas considerados inválidos com mais de 60 anos de idade;

b – Pessoas com mais de 55 anos de idade, que já recebam por mais de 15 anos o benefício por incapacidade (auxílio doença ou invalidez);

c – Pessoas que recebam benefício previdenciário, por serem portadoras de HIV/AIDS.

O que fazer se você receber a convocação?

A primeira providência é separar a documentação que o INSS solicitar e se certificar de que não faltou nada. Verifique as condições dos seus documentos pessoais, pois precisam ser legíveis. Após reunir toda a documentação, você deverá enviá-la pelo portal MEU INSS ou diretamente na agência do INSS, caso seja pedido que você vá pessoalmente.

Linimar Stoque – Empresário contábil

 

 

 

 

 

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