GOVERNO ADIA EMISSÃO DE GUIA ÚNICA PARA FGTS E INSS DO MEI

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Trabalhador 2 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem? Prevista para entrar em vigor a partir da competência 10/2021 a emissão da guia única para recolhimento do FGTS e INSS do MEI sofreu alterações.

Nesse artigo vamos falar e esmiuçar isso para vocês.  Clicando aqui você terá acesso gratuitamente a conteúdo de qualidade que poderá auxiliá-lo na gestão do seu negócio ou ainda servirá para profissionais contábeis e esclarecerem dúvidas que porventura tiverem.

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados já têm acesso às novas facilidades dos novos módulos simplificados do e-Social,  

Dentro desse ambiente será possível gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social).  Assim, será possível fazer o recolhimento previdenciário e do FGTS do seu colaborador. Essa funcionalidade dispensa o envio da DCTFWEB dentro do portal eCac da Receita Federal.

OBRIGATORIEDADE DA DCTF

Primeiramente, saiba que a partir da competência 10/2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (exceto os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estarão obrigados ao envio da DCTFWEB, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Mas, caso você tenha dificuldades, orientamos sempre contratar a assessoria de uma boa empresa contábil que irá conduzir todo esse processo com segurança.

A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Assim, com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias será por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI. O pagamento, conforme já apontado,  ocorre pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) com emissão pelos módulos simplificados do eSocial.

COMO FICA O ENVIO DA GFIP?

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não serão recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. Em outras palavras, o recolhimento acontecerá por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

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Assim, as GFIP entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

GUIA ÚNICA PARA MEI FICA PARA 2022

Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI tem previsão para o início de 2022.

Caso você esteja precisando de uma assessoria qualificada, nossa empresa contábil está à sua disposição, basta você clicar aqui e será atendido por um de nossos consultores. Será um prazer enorme atender você.

LINIMAR STOQUE

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