GESTANTES PODEM VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL

Gestantes podem voltar ao trabalho presencial

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Sumário

Olá pessoal, tudo bem? O Presidente da República sancionou com vetos a Lei 14.311/2022 que determina que gestantes podem voltar ao trabalho presencial. No ano de 2021, o governo publicou a Lei 14.151 que determinava o afastamento das gestantes do trabalho presencial. A lei dizia que só era possível à gestante o trabalho remoto, ou home-office. Como resultado, trouxe um grande prejuízo para empresários, principalmente os pequenos. Isto porque caso não houvesse possibilidade de trabalho remoto, o salário delas deveria ser pago pela empresa. Em outras palavras, o patrão deveria pagar os vencimentos delas e mantê-las em casa. O governo corrigiu esta distorção com a promulgação da nova lei. Se você quer saber mais sobre estes e outros assuntos, clique aqui e se inscreva no nosso canal do YouTube.

GESTANTES PODEM VOLTAR AO TRABALHO PRESENCIAL?

A lei sancionada disciplina o retorno ao trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita a distância. Isso não estava previsto na Lei 14.151/2021 que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Sendo assim, a Lei 14.311 diz que as gestantes não completamente imunizadas ficam à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo do salário. Portanto, a empresa pode alterar as funções da empregada gestante, sem prejuízo dos seus vencimentos e com garantia de retorno à função original no momento do retorno ao trabalho presencial.

GESTANTES NÃO VACINADAS

Por outro lado, há a previsão de retorno às atividades presencial para aquelas gestantes que não se vacinaram contra a COVID 19. Elas podem voltar ao trabalho presencial mediante a assinatura de um termo de responsabilidade.

OUTRAS POSSIBILIDADES DE RETORNO AO TRABALHO

Todas as gestantes, incluindo as não vacinadas deverão retornar ao trabalho presencial sem necessidade de assinatura de nenhum termo, assim que for determinado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

Em suma, se você empresário tem em sua empresa funcionárias que estão grávidas, poderá trazê-las de volta à empresa, desde que cumpra o que diz a lei. Acima de tudo é preciso estar atento à lei e também contar com uma boa assessoria da contabilidade.

Nosso escritório de contabilidade em Muriaé MG, está à disposição de todos vocês que precisarem de uma assessoria. Basta clicar aqui agora e conversar com um de nossos consultores. Estamos prontos para ajudá-lo a ganhar muito mais dinheiro na sua empresa.

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