FUNCIONÁRIO CHEGOU ATRASADO, O QUE FAZER?

funcionário chegou atrasado o que fazer

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Sumário

Olá pessoal! Funcionário chegou atrasado, o que fazer? Muitos patrões por desconhecimento ficam perdidos e não sabem que providências devem tomar neste momento tão delicado. Nós da empresa contábil LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO, pensando em você empresário, preparamos este artigo, trazendo a base legal para vocês entenderem. Portanto, se você ainda não está inscrito no nosso canal do YouTube clique aqui e fique por dentro de diversos temas. Vamos ao conteúdo.

Em primeiro lugar, sabemos que o empregador tem o direito de ditar as regras de como se dará a prestação de serviços por parte dos empregados. Isto está disposto no art. 2º da CLT. Neste sentido, essas regras são ditadas por um regulamento interno que dentre outros pontos trata do cumprimento da jornada de trabalho, que o empregado fica sujeito a cumprir a partir da admissão.

FUNCIONÁRIO CHEGOU ATRASADO, O QUE FAZER?

A empresa pode exigir que o empregado cumpra integralmente sua jornada de trabalho, tendo o direito de descontar as horas ou dias eventualmente não trabalhados, salvo no caso de faltas abonadas, conforme previsto no art. 473 da CLT.

Porém, é importante deixar claro que o patrão não pode impedir que o empregado entre na empresa para prestar seus serviços, caso o mesmo chegue com alguns minutos ou horas de atraso. Além disso, a empresa não pode estabelecer uma regra dizendo que o empregado que chegar 15, 20 , 30 minutos atrasados deverá voltar para casa tendo o seu dia ou o turno descontado. Como resultado, agindo assim, o empregador estará punindo o empregado duplamente, primeiro por descontar um número horas além do devido e segundo, por impedir que o empregado exerça o seu direito constitucional de trabalhar.

COMO A EMPRESA DEVE AGIR?

O que o empregador pode fazer é, além de descontar os minutos ou horas de atraso apontadas no sistema de ponto, aplicar advertência verbal ou formal ao empregado. Poderá também aplicar punições mais severas em caso de reincidências sem justificativas, como suspensão ou até mesmo a demissão por justa causa (art. 482 da CLT), caso as medidas tomadas anteriormente não sejam suficientes para mudar o comportamento do empregado quanto ao cumprimento do horário de trabalho. 

INVISTA EM UM BOM CONTROLE DE PONTO

Importante que sua empresa tenha uma boa gestão de ponto, boa política de relacionamento e a assessoria de uma boa empresa contábil. Temos um escritório de contabilidade em Muriaé MG, e estamos prontos para atender você. Fale com um de nossos atendentes clicando aqui. Será um prazer poder atender você. Retire totalmente grátis seu e-book COMO EVITAR PASSIVOS TRABALHISTASclicando aquiUm presente nosso para você.

LINIMAR STOQUE – Profissional Contábil

QUERO CONTRATAR UM CONTADOR

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

{{pronome}} {{site_name}} pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Olá doutores! É possível abrir CNPJ médico no endereço residencial?…
Cresta Posts Box by CP

[eBook]

Gestão Financeira

Capa 1 1536x960 (1) - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais