FGTS COMPENSATÓRIO: SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA

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Olá pessoal, tudo bem? Hoje vou trazer para vocês a explicação do que é o FGTS compensatório. Se você quer saber mais sobre esse e outros assuntos clique aqui e se inscreva no nosso canal do YouTube. Nós temos um escritório de contabilidade em Muriaé MG e atendemos clientes de diversos lugares do Brasil. Caso queira ser nosso cliente basta clicar aqui e falar com um de nossos consultores. Será um prazer atendê-lo. Vamos ao artigo.

 

O QUE É O FGTS COMPENSATÓRIO?

Normalmente, quando uma empresa demite um empregado sem justa causa, paga uma multa sobre o saldo do FGTS. Esse multa normalmente é de 40%. O pagamento é feito no momento da demissão e se junta ao saldo do empregado. Este irá sacar esses valores posteriormente. Mas, existe uma situação em que isso não acontece. Mas calma, o empregado não sai perdendo nada. O que acontece é que esse pagamento é feito durante toda a relação de trabalho. Esse modelo que chamamos de FGTS compensatório é usado no caso do contrato de trabalho de empregada doméstica.

COMO É FEITO O RECOLHIMENTO DO FGTS COMPENSATÓRIO?

Mensalmente o empregador doméstico recolhe o FGTS do(a) empregado(a). Esse recolhimento é feito por meio de uma guia chamada DAE – Documento de Arrecadação do e-Social. A alíquota do FGTS é a mesma dos demais trabalhadores, ou seja, 8%. Acontece que é nesse momento que acontece o recolhimento do FGTS compensatório. A alíquota de 3,2% e como já foi dito, substitui a multa de 40%. Isso tem impacto reduzido para o empregador por ser uma alíquota reduzida. Em outras palavras, o patrão não fará recolhimento da guia GRRF de 40% sobre o saldo.

COMO E QUANDO SACAR?

O saque do FGTS só pode acontecer em situações pontuais, como demissão sem justa causa, rescisão por acordo (o empregado vai sacar a metade da multa) ou ainda na rescisão por culpa recíproca, por exemplo.

Importante lembrar que no pedido de demissão, demissão por justa causa, ou ainda, falecimento do empregado entre outras situações, será o empregador restituirá o valor do FGTS compensatório. No entanto, dirigir-se-á a uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de trabalho e documentos pessoais para exercer tal direito.

Há que se cuidar para que os valores mensais estejam atualizados, assim no ato da demissão não haverá mais facilidade para consolidar a rescisão. Para isso, ter uma boa assessoria contábil é fundamental para evitar multas e passivos trabalhistas.

Caso precise, basta falar conosco através do chat do nosso site. Você também pode clicar aqui e falar com um de nossos analistas. Será um prazer ter você como nosso cliente.

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LINIMAR STOQUE

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