Olá pessoal. Falta ao trabalho para acompanhar familiar ao médico. Como o empresário deve agir? Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO somos uma contabilidade digital humanizada com atendimento em todo o Brasil. Se você é empresário e busca por uma contabilidade moderna, atualizada, fale conosco Já convido você a clicar aqui para se inscrever no nosso canal do YouTube e ficar por dentro desse e de outros assuntos.
Antes de mais nada, saiba que o atestado médico é um direito de todos os trabalhadores do Brasil, legalizado e regulamentado pelo decreto 27.048/49. No entanto, existem alguns limites para o abono de faltas ao trabalho, especialmente no que se refere ao acompanhamento.
SITUAÇÕES QUE A FALTA NÃO PODE SER DESCONTADA
Na legislação trabalhista, mais precisamente no artigo 473 da CLT diz:
“ X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
“XI – o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.”
E O ATESTADO DE ACOMPANHAMENTO?
Na lei trabalhista no artigo 473 da CLT não existia, até o ano de 2016, nenhuma obrigação, por parte do empregador, de receber ou aceitar o atestado médico de seu colaborador quando acompanhante para abonar as faltas. Contudo, em março de 2016, entrou em vigor uma nova norma (lei 13257) que adiciona ressalvas: o empregado está protegido por lei e não pode receber descontos em seu salário caso seja acompanhante em alguns casos específicos.
Portanto, quando ele acompanha esposa ou companheira grávida, em exames e consultas médicas, por exemplo, não há que se falar em desconto. Ele pode faltar até 2 dias no ano e o abono de faltas.
Entretanto, há outra situação que é o acompanhamento de filho menor de seis anos em consulta médica, e o abono só é válido em um dia por ano. No entanto, nenhuma lei diz sobre os direitos dos filhos de acompanhar os pais em consultas ou exames médicos sem ser prejudicado no trabalho.
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QUEM TEM DIREITO AO ATESTADO DE ACOMPANHANTE?
Apesar de não existir uma lei que assegure os direitos do trabalhador de receber o atestado médico de acompanhante dos pais em situações de necessidades médicas, a Constituição Federal destina à família a responsabilidade de amparar e garantir a qualidade de vida e o bem estar de pessoas acima de 60 anos. Além disso, o Estatuto do Idoso prevê o direito de uma pessoa acima de 60 anos quando está internada no hospital ter um acompanhante.
Sendo assim, apesar de existirem regras que garantem o direito de uma pessoa na idosa de ter consigo um acompanhante em casos de hospitalização, nada se diz sobre o direito do trabalhador de acompanhar um familiar nessas condições, sem ter a garantia por lei do abono de suas faltas.
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FALTA AO TRABALHO, COMO PROCEDER?
Por fim, em situações como esta, recomenda-se sempre o bom senso. Caso haja algum acordo ou convenção coletiva que atenda a esses casos no sindicato da categoria trabalhador, o empregado deverá fazer uso destes instrumentos.
Definitivamente, saiba que em outros casos, fica a cargo da empresa ponderar a necessidade de falta ao trabalho do e decidir se haverá ou não o desconto do dia não trabalhado.
Linimar Stoque – Profissional contábil