FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR AO MÉDICO

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Olá pessoal. Falta ao trabalho para acompanhar familiar ao médico. Como o empresário deve agir? Já convido você a clicar aqui para se inscrever no nosso canal do YouTube e ficar por dentro desse e de outros assuntos.

O atestado médico é um direito de todos os trabalhadores do Brasil, legalizado e regulamentado pelo decreto 27.048/49. No entanto, existem alguns limites para o abono de faltas ao trabalho, especialmente no que se refere ao acompanhamento.

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Nas leis trabalhistas no artigo 473 da CLT não existia, até o ano de 2016, nenhuma obrigação, por parte do empregador, de receber ou aceitar o atestado médico de seu colaborador quando acompanhante para abonar as faltas. Contudo, em março de 2016, entrou em vigor uma nova norma (lei 13257) que adiciona ressalvas: o empregado está protegido por lei e não pode receber descontos em seu salário caso seja acompanhante em alguns casos específicos.

Portanto, quando ele acompanha esposa ou companheira grávida, em exames e consultas médicas, por exemplo, não há que se falar em desconto. Ele pode faltar até 2 dias no ano e o abono de faltas.

Neste sentido, há outra situação que é o acompanhamento de filho menor de seis anos em consulta médica, e o abono só é válido em um dia por ano. No entanto, nenhuma lei diz sobre os direitos dos filhos de acompanhar os pais em consultas ou exames médicos sem ser prejudicado no trabalho.

QUEM TEM DIREITO AO ATESTADO DE ACOMPANHANTE?

Apesar de não existir uma lei que assegure os direitos do trabalhador de receber o atestado médico de acompanhante dos pais em situações de necessidades médicas, a Constituição Federal destina à família a responsabilidade de amparar e garantir a qualidade de vida e o bem estar de pessoas acima de 60 anos. Além disso, o Estatuto do Idoso prevê o direito de uma pessoa acima de 60 anos quando está internada no hospital ter um acompanhante.

Sendo assim, apesar de existirem regras que garantem o direito de uma pessoa na nova idade de ter consigo um acompanhante em casos de hospitalização, nada se diz sobre o direito do trabalhador de acompanhar um familiar nessas condições, sem ter a garantia por lei do abono de suas faltas.

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FALTA AO TRABALHO, COMO PROCEDER?

Sendo assim, em situações como esta, recomenda-se sempre o  bom senso. Caso haja algum acordo ou convenção coletiva que atenda a esses casos no sindicato da categoria trabalhador, o empregado deverá fazer uso destes instrumentos. Em outros casos, fica a cargo da empresa ponderar a necessidade de falta ao trabalho do colaborador e decidir se haverá ou não o desconto do dia não trabalhado .

Linimar Stoque – Profissional contábil

 

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