ENVIO DOS EVENTOS DE SST AO E-SOCIAL A PARTIR DE 01/2022

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Sst - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem?  A partir do ano de 2022 será obrigatório o envio dos eventos de SST ao e-Social. Vamos trazer várias informações aqui para você. Se você ainda não está inscrito no nosso canal do YouTube, basta clicar aqui e assim ficar por dentro desses e outros assuntos. 

QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O ENVIO DOS EVENTOS DE SST?

Em primeiro lugar, é preciso dizer que as empresas do Grupo 2 e 3 do e-Social entraram na Fase 4, e a partir de 10/01/2022 estão obrigadas ao envio dos eventos SST – Segurança e Saúde Ocupacional. Portanto, cada vez mais será importante uma relação estreita entre empresário e contabilista para que tudo seja feito em tempo hábil, evitando sanções e multas. 

QUAIS EVENTOS ENVIAR?

São eventos que deverão ser enviados ao INSS, através do e-Social, com as seguintes informações:

  •      CAT – (Comunicado de Acidente do Trabalho),  pela entrega por meio eletrônico como estabelecido em Portaria SEPRT/ME nº 4334 de 15/04/2021;
  •      Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO`s) – Atestado de Saúde Ocupacional, aos quais estão incluídos os exames admissionais, periódicos, mudança de função ou mudança de risco, admissional e exames complementares quando a função assim exigir.
  •      Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos), aqueles previstos no anexo IV do Regulamento Geral da Previdência Social – Decreto 3048/1999, que trata as funções agentes aos quais dão direito a aposentadoria especial, sendo determinado um percentual adicional a ser recolhido a Previdência Social por parte do empregador, substituindo a entrega do PPP por meio eletrônico estabelecido pela Portaria MTP nº 313 de 22/09/2021.

Os eventos a serem enviados são:

1 – S- 2210 – CAT
2 – S- 2220 – Monitoramento Saúde do Trabalhador – ASO
3 – S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

DE QUEM É A RESPONSABILIDADE PELOS ENVIOS?

Acima de tudo, é preciso ficar claro que a responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é do empregador. Todavia, este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, podendo ser a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou empresa de Contabilidade que ofereça este serviço. Porém, a FENACON (Federação Nacional de Empresas de Serviços Contábeis) se pronunciou sobre a imputação às empresas contábeis da responsabilidade por esses envios:

“Vemos com extrema preocupação a tentativa de alguns agentes de mercado buscarem suscitar às empresas do segmento contábil a responsabilidade descabida de transmitir os eventos de saúde e segurança do trabalho à plataforma do eSocial”, diz um manifesto da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, Fenacon, que orienta os representados a recusarem o envio dessas informações. 

CUIDADO NO ENVIO DOS EVENTOS DE SST

Em outras palavras, podemos observar a seriedade da questão, e por isso tanto contadores como empresários devem estar atentos ao tema. Além disso, orientamos que as MPE’s busquem a assessoria de uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho idônea, conceituada para que elas façam esses envios de forma segura. Por outro lado, empresas maiores devem analisar se é mais vantajoso ter essa estrutura interna ou fazer a terceirização do serviço.

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