ENTENDA COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL

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Eletricista 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal, tudo bem? Hoje o artigo será sobre a aposentadoria especial. Quero que você entenda melhor do que se trata a tão famosa aposentadoria especial. Já vou falando para você que precisa contratar um contador para clicar aqui. Estamos prontos para atendê-lo. Nós da Linimar Stoque Contabilidade & Gestão estamos preparados para cuidar do seu negócio. Temos nosso canal no YouTube com uma extensa quantidade de vídeos que irão ajudar você em diversas questões.

Em primeiro lugar, no Brasil, temos através do INSS várias formas da pessoa se aposentar. Consequentemente isso confunde a cabeça do contribuinte que acaba não sabendo direito quais direitos tem. Sendo assim, no caso da Aposentadoria especial não é diferente. Criada para pessoas que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, a principal vantagem é a diminuição do tempo para se aposentar. Portanto, para ter direito a este modelo de aposentadoria o trabalhador precisa ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou colocam em risco a integridade física. por 15, 20 ou 25 anos, porém, precisa comprovar isso através de documentos. Neste sentido, é preciso enviar ao  INSS um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que é fornecido pela empresa. Em outras palavras, a profissão em si não é garantia de aposentadoria especial. Como resultado, é necessário que o trabalhador comprove os fatos. Isso já é assim desde meados dos anos 90.

 

Por exemplo, algumas profissões são consideradas elegíveis por exporem os profissionais aos fatores de riscos: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos dentre muitas outras.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – EC 103/2019

Com a Emenda Constitucional 103/2019 algumas mudanças aconteceram também na aposentadoria especial. Existe uma regra para quem já está no RGPS (regra de transição) e outra para quem entrou a partir de 13/11/2019. Vejamos:

  • Filiados antes da Reforma: Foi criado um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos. (soma de idade com tempo de atividade especial);
  • A regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.

Em conclusão, podemos confirmar que as novas regras dificultaram a concessão do benefício na modalidade de aposentadoria especial. Ao trabalhador que coloca sua vida em risco todos os dias, o benefício é apenas uma pequena forma de recompensa pelos anos de exposição ao perigo. 

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