EMPRESAS QUE USAM MÁQUINA DE CARTÃO TÊM QUE DECLARAR EFD-REINF MENSAL

Declarar efd-reinf mensal

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Olá pessoal! Empresas que usam máquina de cartão precisam declarar EFD-REINF mensal. Você sabia disso? Pois é! Mais uma obrigação acessória para as empresas. Mais trabalho para o contador. É disso que vamos tratar neste artigo. Nós temos um canal no YouTube com um vasto conteúdo para micro e pequenos empresários, além de conteúdo para médicos, profissionais da saúde, e-commerce e MEI. Portanto, convido você a se inscrever clicando aqui. Será um prazer poder ajudar você a realizar seu sonho de empreender.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR  EFD-REINF MENSAL?

Primeiramente, saiba que não haverá mais prorrogação. Sendo assim, à partir de setembro de 2023, a série dos eventos R-4000 passam a ser obrigatórios. A novidade vale para pessoas físicas e jurídicas, independentemente do porte ou volume de transações, que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF durante o ano-calendário, com exceção dos microempreendedores individuais – MEIs. Portanto, trata-se da substituição da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Em outras palavras, as regras da EFD-Reinf são as mesmas da DIRF, porém o que muda é a periodicidade de envio. Ao invés de anual, o envio agora passa a ser mensal. Todas as empresas que se utilizam desse método de pagamento, portanto, precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito. Portanto, é fundamental que sua empresa tenha a assessoria de uma contabilidade focada na apuração de impostos evitando assim, problemas com o Fisco.

NOVA SÉRIE DE EVENTOS: 4 NOVOS REGISTROS

A partir de setembro, as empresas transmitirão o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Na prática, a obrigação que tratava apenas das contribuições previdenciárias passará a contemplar todas as retenções do contribuinte. Veja quais são quatro novos registros à partir de setembro:

QUERO SABER MAIS SOBRE ISSO

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Sua utilização acontece na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, onde haja retenção do imposto de renda na fonte;

R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica

Sua utilização ocorre na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) tenham retenção na fonte;

R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;

R-4020 – Retenção no recebimento

Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

QUAIS AS MULTAS?

A empresa que não enviar os eventos dentro do prazo será multada em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos. Assim, é fundamental um acompanhamento rígido por parte da sua contabilidade para evitar gastos desnecessários com pagamento de multas.

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IMPORTÂNCIA DO ENVIO

Uma vez que as fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, é crucial que as empresas declarem essas informações, visto que a Receita Federal tem como fazer os devidos cruzamentos, e consequentemente, detectar possíveis irregularidades. Sendo assim, como já foi dito, a sua empresa contábil tem papel fundamental neste processo. Contudo, enviar os documentos em tempo hábil ganha mais importância para a perfeita execução do trabalho.

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