EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: ENTENDA A TRIBUTAÇÃO

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EscritÓrio 4 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

Olá pessoal! Como é a tributação para empresas que trabalham com desenvolvimento de sistemas?  Vamos conversar um pouco sobre como é a tributação para esse ramo de atividade. Poderemos ver que existem particularidades que exigem a contratação de um profissional contábil capacitado. Nós da Linimar Stoque Contabilidade & Gestão podemos ajudar você empresário do mundo digital. Com a massificação da internet novas oportunidades de negócios vem surgindo.  Dentre uma extensa gama de opções para empreender está a de desenvolvimento de sistemas.

Em primeiro lugar, precisamos entender que ao decidir empreender as pessoas têm dúvidas de qual será a carga tributária do seu negócio. Portanto, não é diferente com os profissionais desenvolvedores de sistemas que a cada dia têm ganhado maior espaço do mercado.

No Brasil existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

No Lucro Presumido o recolhimento dos impostos é feito de forma segregada. Em outras palavras, os impostos são recolhidos separadamente: IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ISS.

Já no Lucro Real apesar de também incorrer na incidência segregada dos tributos, esse modelo traz características opostas àquelas presentes no Lucro Presumido. Consequentemente, tributos como o IRPJ e CSLL são recolhidos de acordo com o LUCRO FISCAL da empresa.

Por outro lado, no Simples Nacional, o objetivo principal é simplificar o recolhimento dos impostos. Esse recolhimento é feito em guia única. O limite de faturamento nesse modelo é R$ 4,8 milhões no ano. Porém, essa simplificação não é o principal fator na hora de optar ou não por esse regime.

Porém, há outros aspectos que você precisa considerar como o custo com a Folha de Pagamento, a receita obtida nos últimos 12 meses, a margem de lucro desejada e o tipo de atividade.

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DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS NO SIMPLES

Por exemplo, a atividade de desenvolvimento de sistemas, é considerada de cunho intelectual, o que representará no Simples Nacional um enquadramento no ANEXO V, cuja tributação é maior quando comparada às outras atividades.

Por outro lado, caso a empresa possua funcionários (incluindo pró-labore dos sócios) poderá haver uma redução desta carga tributária.

Em outras palavras, se a relação entre a folha de salários e a receita bruta for superior a 28%, o enquadramento se dará no Anexo III que apresenta alíquotas bem menores em comparação ao Anexo V.

Para resumir, por isso é importante que você que é desenvolvedor de sistemas tenha ao seu lado uma empresa contábil capacitada para atendê-lo de forma segura, trazendo economia e segurança no pagamento dos impostos. 

LINIMAR STOQUE

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