Olá pessoal! Como é a tributação para empresa de desenvolvimento de sistemas, as chamadas empresas de TI? Vamos conversar um pouco sobre como é a tributação para esse segmento.
Antes de tudo, podemos ver que existem particularidades que exigem a contratação de um profissional contábil capacitado. Nós da LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO podemos ajudar você empresário do mundo digital. Já atendemos dezenas de empresas de TI, de viversas cidade, das diversas regiões do Brasil. Nosso foco está na reduçção da carga tributária de forma legal e segura.
Com a massificação da internet novas oportunidades de negócios vem surgindo. Dentre uma extensa gama de opções para empreender está a de desenvolvimento de sistemas.
Em primeiro lugar, notamos que ao decidir empreender as pessoas têm dúvidas de qual será a carga tributária do seu negócio. Assim também acontece com os profissionais desenvolvedores de sistemas que a cada dia têm ganhado maior espaço do mercado.
No Brasil existem três tipos de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos falar de cada um deles.
LUCRO PRESUMIDO PARA EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
No Lucro Presumido a apuração dos impostos é de forma segregada. Em outras palavras, os impostos são separados: IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ISS. Para atiivades de serviços, como é o caso de empresa de desenvolvimento de sistemas, a alíquota máxima de impostos é de 16,33%. É um regime tributário interesante para empresas de TI com faturamentos acima de R$ 50 mil ao mês. Todavia, deve-se avaliar também o custo com folha de pagamento, pois isto influencia diretamente no imposto a pagar.
LUCRO REAL PARA EMPRESAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Já no Lucro Real apesar de também incorrer na incidência segregada dos tributos, esse modelo traz características opostas àquelas presentes no Lucro Presumido. Consequentemente, tributos como o IRPJ e CSLL são recolhidos de acordo com o LUCRO FISCAL da empresa. Em outras palavras, é um regime interessante para negócios com altos faturamento, muitas despesas e baixa margem de lucro
SIMPLES NACIONAL PARA EMPRESAS DE TI
Por outro lado, no Simples Nacional, o objetivo principal é simplificar o recolhimento dos impostos. Esse recolhimento é feito em guia única. Ademais ele tem alíquotas menores, no entanto elas sobem à medida que cresce o faturamento da empresa. O limite de faturamento nesse modelo é R$ 4,8 milhões no ano. Porém, essa simplificação não é o principal fator na hora de optar ou não por esse regime.
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Além disso, há outros aspectos que você que tem uma empresa de desenvolvimento de sistemas precisa considerar como o custo com a Folha de Pagamento, a receita obtida nos últimos 12 meses, a margem de lucro desejada e o tipo de atividade.
O QUE É O FATOR R DO SIMPLES NACIONAL?
Certamente você já deve ter ouvido falar do fator R. O fator R pode beneficiar desenvolvedores de sistemas que atuam no Simples Nacional, se tiverem um custo de folha de pagamento acima de 28% em relaçaõ ao faturamento. Por exemplo, a atividade de desenvolvimento de sistemas, é considerada de cunho intelectual, o que representará no Simples Nacional um enquadramento no ANEXO V, cuja tributação é maior quando comparada às outras atividades, iniciando com 15,5%.
Por outro lado, caso a empresa possua funcionários (incluindo pró-labore dos sócios) poderá haver uma redução desta carga tributária.
Em outras palavras, se a relação entre a folha de salários e a receita bruta for superior a 28%, o enquadramento se dará no Anexo III que apresenta alíquotas bem menores em comparação ao Anexo V, iniciando com imposto de 6%.
Para resumir, por isso é importante que você que é desenvolvedor de sistemas tenha ao seu lado uma empresa contábil capacitada para atendê-lo de forma segura, trazendo economia e segurança para seu negócio. Fale conosco, queremos participar do seu crescimento e sucesso.
LINIMAR STOQUE
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