EMPREGADO QUE CHEGA ATRASADO PODE SER IMPEDIDO DE TRABALHAR?

Empregado 1 - Escritório de Contabilidade em Muriaé - Minas Gerais

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Olá pessoal! O que fazer com o empregado que chega atrasado? Muitos empregadores por desconhecimento ficam perdidos e não sabem que providências devem tomar. Nós da empresa contábil LINIMAR STOQUE CONTABILIDADE & GESTÃO, pensando em você empresário, preparamos este artigo, trazendo a base legal para vocês entenderem. Portanto, se você ainda não está inscrito no nosso canal do YouTube clique aqui e fique por dentro de diversos temas. Vamos ao conteúdo.

Em primeiro lugar, sabemos que o empregador possui o direito de ditar as regras de como se dará a prestação de serviços por parte dos empregados, conforme dispõe o art. 2º da CLT. Neste sentido, essas regras são ditadas por um regulamento interno que dentre outros pontos trata do cumprimento da jornada de trabalho, que o empregado fica sujeito a cumprir a partir da admissão.

EMPREGADO QUE CHEGA ATRASADO, O QUE FAZER?

O empregador pode exigir que o empregado cumpra integralmente sua jornada de trabalho, sob pena de descontar em folha de pagamento, as horas ou dias eventualmente não trabalhados, salvo no caso de faltas abonadas, conforme previsto no art. 473 da CLT.

Porém, o patrão não pode impedir que o empregado entre na empresa para prestar seus serviços, caso o mesmo chegue com alguns minutos ou horas de atraso. Além disso, a empresa não pode estabelecer uma regra dizendo que o empregado que chegar 15, 20 , 30 minutos atrasados deverá voltar para casa tendo o seu dia ou o turno descontado. Como resultado, agindo assim, o empregador estará punindo o empregado duplamente, primeiro por descontar um número horas além do devido e segundo, por impedir que o empregado exerça o seu direito constitucional de trabalhar.

O QUE FAZER?

O que o empregador pode fazer é, além de descontar os minutos ou horas de atraso apontadas no sistema de ponto, aplicar advertência verbal ou formal ao empregado. Poderá também aplicar punições mais severas em caso de reincidências sem justificativas, como suspensão ou até mesmo a demissão por justa causa (art. 482 da CLT), caso as medidas tomadas anteriormente não sejam suficientes para mudar o comportamento do empregado quanto ao cumprimento do horário de trabalho. 

Importante que sua empresa tenha uma boa gestão de ponto, boa política de relacionamento e a assessoria de uma boa empresa contábil. Temos um escritório de contabilidade em Muriaé MG, e estamos prontos para atender você. Fale com um de nossos atendentes clicando aqui. Será um prazer poder atender você. Retire totalmente grátis seu e-book COMO EVITAR PASSIVOS TRABALHISTASclicando aquiUm presente nosso para você.

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