DOENÇA DURANTE AVISO PRÉVIO: COMO A EMPRESA DEVE AGIR?

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Olá pessoal! Tudo bem? Doença durante o aviso prévio: como a empresa deve agir? Muitas vezes, a empresa demite o funcionário, concede aviso prévio, indenizado ou trabalhado, mas durante esse prazo o empregado sofre um acidente ou fica doente. Sendo isso decorrente do trabalho ou não, e as empresas ficam perdidas sem saber o que fazer. Nesse artigo vou colocar pontualmente qual conduta deve ser tomada. Mas antes, clique aqui para não ficar por fora de nada sobre departamento pessoal.

AVISO PRÉVIO – PRINCIPAIS ASPECTOS

Em primeiro lugar, a primeira observação diz respeito ao acidente ou doença decorrente da prestação de serviços, ou seja, o trabalhador que estava em horário de trabalho e se acidentou, ou ainda ficou doente por conta do serviço, tem direito a estabilidade provisória de 12 meses a contar do seu retorno as atividades.

 Mas há os casos em que o empregado pode estar cumprindo aviso prévio trabalhado e se acidentar ou ficar doente, sem que isso tenha nenhuma relação com o trabalho. Nesse caso, também há proibição quanto à demissão do funcionário, pois o aviso prévio ficará suspenso até a data de retorno do trabalhador, que poderá apenas ser dispensado quando do seu retorno às atividades.

Sendo assim, não é possível a demissão do funcionário na data final do aviso prévio quando ele estiver enfermo. Portanto, o contrato deverá ficar suspenso até o fim do atestado médico, contando os dias do aviso prévio do seu retorno.

Vamos a um exemplo prático: se o empregado estava com aviso prévio de 30 dias e no décimo dia apresenta atestado para se afastar por 15 dias, apenas após seu retorno do afastamento é que a contagem dos 30 dias de aviso prévio recomeçará. Em outras palavras, o atestado médico congela o aviso prévio.

CUIDADO NA DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE

A demissão do empregado doente que já esteja de aviso prévio, mesmo que a doença não tenha relação com o trabalho, pode acarretar a reintegração do funcionário em eventual processo judicial. E este entendimento encontra amparo nos Tribunais, já que foi editada a Súmula 371 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que trata do tema. Portanto, uma conduta mais conservadora nessas situações é o recomendável.

EMPREGADO PODERÁ MANTER PLANO DE SAÚDE

Para concluir, lembro que após a extinção do contrato de trabalho, a empresa deve oferecer ao empregado que mantenha o plano de saúde empresarial por um período de até 2 anos. Desta vez quem arcará com o valor integral é o trabalhador (de acordo com a Lei 9.565, conhecida como Lei dos Planos de Saúde). Isto vale para todo e qualquer empregado que já tenha plano de saúde empresarial. Assim, para evitar problemas e passivos trabalhistas é importante sempre contar com uma empresa contábil habilitada e capacitada a ajudar.

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